segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

REUNIÃO SINDICATO X FCA

ATA DE REUNIÃO No dia 16/12/2015 as 10:0 horas, reuniram-se na localidade de Aguaí- SP o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Mogiana e a Ferrovia Centro Atlântica S/A. Do lado do sindicato estiveram presentes o presidente Paulo Francisco e os diretores, Vandir de Sousa Silva, Mário Ricardo Aparecido dos Santos. Pela empresa estiveram presentes Ângelo Soares – R.H – FCA, Leandro Prola Supervisor de operações, Diógenes Segantini Gerente de gestão integrada, Weverton Fontes Inspetor de Via permanente. A empresa iniciou agendando a próxima reunião para o dia 18.02.16 as 09:00hs em Uberaba-MG, onde o sindicato apresentará uma proposta de agenda para o calendário de 2016. Como em reunião anterior a empresa mencionou a criação de um código próprio para deslocamento para resolver o problema da apropriação da hora de passe, o sindicato questionou sobre o status do mesmo, uma vez que a data de início de funcionamento era novembro. Pela FCA foi dito que já foi sanado esta pendencia criando o código de deslocamento e o código já está funcionando no sistema sob o número 135. O sindicato reafirma a condição dos maquinistas de Aguaí estarem manobrando no chão como se fossem OOF. A empresa reafirma que as manobras são esporádicas e fazem parte da descrição de cargos dos mesmos. O sindicato ainda solicitou da empresa a situação da acústica do alojamento de Aguaí, o qual a empresa na ultima reunião ficou de reavaliar. Pela empresa foi dito que o problema já foi resolvido. Com relação a localidade de Boa Vista nova, item que a empresa se comprometeu a dar feedbacks ao sindicato, esclarece a empresa que nos últimos meses não houve ocorrências relacionadas a segurança no pátio de Boa Vista Nova. Após prosseguimos a reunião com os pontos pendentes da reunião anterior: 1- Adicional de Periculosidade: O corte do adicional de periculosidade dos funcionários da oficina mecânica de Uberaba- MG por mera liberalidade da empresa, mesmos nos casos judiciais. Pela empresa foi dito que as eventuais exclusões ocorridas foram embasadas na avaliação individual de exposição ao agente periculoso conforme laudo da área de saúde e segurança, mesmo para os casos judiciais. Pelo sindicato foi dito que o fato será levado a justiça para que esta decida sobre o direito a periculosidade ora excluído de forma administrativa pela empresa. 2- Deslocamento Hora de passe: Mesmo com a empresa salientando na reunião do dia 24/06/2015 em Ribeirão Preto de que orientaria sua liderança sobre a aplicação do teor da cláusula; o descumprimento desta ainda vem ocorrendo sob a alegação de limitação do sistema em apropriar o referido código 135 (deslocamento) fato este ocorre com frequência, pois a empresa com o intuito de aproveitar o carro coloca dois maquinistas na situação de passe, mas com destinos diferentes. Pela empresa foi dito que a orientação já foi feita com toda liderança e que a condição de passe e deslocamento são diferentes e o código para apropriação permanece o 135, porém ele está habilitado para marcação. O sindicato reitera que a empresa continue orientando seus gestores para que o descumprimento não persista, pois a cláusula 44 do ACT é clara. 3- Sobre Aviso Via Permanente: O pessoal da Via Permanente vem sendo submetido a essa situação com muita frequência sem limites de horas e principalmente nos finais de semana, sendo que a escala dos mesmos nos finais de semana é um final de semana sim outro não e neste onde não consta o sobre aviso a empresa esta considerando a folga. Pela empresa foi dito que todo empregado da via permanente que se submete a condição de sobre aviso, o faz de forma alternada, sendo um final de semana sim e outro não, tendo sua folga semanal preservada e que pode inclusive fornecer cópia da escala do pessoal sempre que solicitado pelo sindicato. 4- Diárias Via Permanente: A apropriação das diárias da via permanente continuam divergente do acordado, uma vez que os trabalhadores tem seus pontos encerrados fora de suas sedes, inviabilizando assim o recebimento das diárias. A empresa informa que já orientou seus gestores sobre a forma correta da aplicação da norma de diárias para a via permanente. 5- Alojamentos: Atentar para limpeza e dedetização dos mesmos, pois com o calor excessivo tem aparecido baratas e ratos. Embu – Guaçu: com a colocação de duas camas nos quartos tem gerado transtornos e limitando o descanso dos maquinistas – problema extensivo a todos alojamentos. A empresa informa que ampliou o número de quartos e instalou ar condicionados em todos no alojamento, retirou o escritório de dentro do alojamento para um contêiner externo para conter o ruído dentro do alojamento e que dá-se preferencia para se manter apenas um empregado por quarto e opta por colocar duas pessoas no mesmo quarto quando estes chegam juntos no alojamento. O sindicato discorda da politica da empresa por entender que cada pessoa é um individuo e que o compartilhamento de quartos fere a intimidade de cada um. Aguaí-SP: em um dos alojamentos a divisão de quartos impede o isolamento acústico dificultando o descanso, assim como a ausência de sistema de ventilação e de entrada de insetos. Pela empresa foi dito que todos alojamentos de Aguaí possuem ar condicionado e blackout nas cortinas para escurecimento durante o dia e que a limpeza está em ordem. Ribeirão Preto: mudança do local por falta de segurança nas imediações. A empresa pontua que com relação a segurança não existem ocorrências no local, tanto que o mesmo é utilizado pela própria liderança. Pelo sindicato foi dito que o problema está pra fora do portal e solicita que a empresa transfira o alojamento para próximo da estação. Acrescenta ainda que houve uma ocorrência com picada de escorpião e questiona se o alojamento do local está em operação e se houve abertura de CAT – comunicação de acidente de trabalho. Atesta a empresa que o ambiente foi dedetizado aproximadamente duas semanas antes da ocorrência com o escorpião e que após o ocorrido todas as pessoas que estavam no alojamento foram transferidas para hotéis e que foi realizada mais uma dedetização no local e o alojamento se encontra operando normalmente. Ressalta ainda a empresa que existe um surto de escorpião no interior paulista onde houve diversos relatos de nossos empregados de presença de escorpiões em suas residências. Pelo sindicato foi dito que é fato que os escorpiões são predadores naturais das baratas e só são encontrados em locais habitados por este inseto e solicita o laudo da dedetização. A empresa autoriza que o sindicato efetue inspeção no alojamento, agendando previamente com o supervisor local e que irá enviar para o sindicato cópia da CAT no prazo de 15 dias. O sindicato reforça que o envio da CAT faz parte da rotina diária da empresa no cumprimento do ACT 2014/2016. No que a empresa se compromete a realizar os envios. 6- Adicional de turno: Em Uberlândia e outras localidades da empresa, pessoas ligadas à liderança recebem adicional de turno, como se rodassem em turno de revezamento. Pela empresa foi dito que o caso foi passado para sua auditoria interna que a princípio não constatou nenhuma irregularidade até o momento e que a auditoria continuará diligenciando e dará retorno ao sindicato na próxima reunião. 7- Férias: Não parcelamento de férias, infringindo a legislação (Art.134,143 CLT) e o próprio ACT 2014/2016 em sua cláusula 4ª. Pelo sindicato foi dito que na supervisão da operação de Ribeirão Preto – SP a lei e o acordo coletivo vêm sendo descumpridos de forma reiterada neste quesito, sem que a empresa nada faça para cumprir a lei e o acordo coletivo. Na localidade somente os empregados próximos da supervisão é que fazem jus ao parcelamento e abono pecuniário “venda de dias de férias”. A empresa reitera que cumpre o que prevê o acordo coletivo de trabalho e a legislação sobre a concessão de férias do empregado e que irá reorientar a localidade citada pelo sindicato para a correção dos desvios ocorridos. 8- O Supervisor do PCM de Uberaba vem tratando seus subordinados com falta de respeito e até assediando os mesmos com palavras de baixo calão. Pela empresa foi dito que realizou-se um treinamento reforçando os valores e a ética na tratativa com os empregados e este treinamento foi feito com todos os gestores do corredor. Pelo sindicato foi dito que o problema ainda persiste e exige correção imediata. 9 – Status do plano de ação para informar os empregados sobre a manutenção do convênio médico após o desligamento dos mesmos. Pela empresa foi dito que o empregado que se interessar em continuar com o plano de saúde PASA após seu desligamento, deverá procurar o R.H local para buscar informações de como aderir ao plano. 10- Status da centralização do centro de escalas e criação dos pontos de troca dos maquinistas para que estes invertam no trecho de forma a resolver o problema dos longos descansos em alojamentos. Pela empresa foi dito que o centro de escala piloto já foi criado de Araguari até Brasília e que as demais localidades do corredor - Araguari até Boa Vista Nova - tem a previsão de implantação no mês de janeiro de 2016 e que na próxima reunião de acompanhamento a empresa irá apresentar ao sindicato o funcionamento do novo centro de escala e dos pontos de troca. Sendo assim, encerrou-se a reunião às 12:47 hs, seguindo esta ata assinada em três vias de igual forma e teor. SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DA ZONA MOGIANA FCA - FERROVIA CENTRO ATLÂNTICA S/A

SEM COMETÁRIOS

http://noticias.bol.uol.com.br/fotos/bol-listas/2015/12/20/as-50-empresas-com-melhor-reputacao-no-brasil-em-2015.htm#fotoNav=1

CAMINHANDO

terça-feira, 8 de dezembro de 2015

TIA - ARAGUARI NO COMMENT

A LUTA VENCEU

CONSELHO ADMINISTRATIVO No dia 22.10.15 em Belo Horizonte – MG, cidade sede da FCA/VLI tomaram posse no conselho de administração da empresa a chapa eleita pelos empregados, composta pelos sindicalistas Mário Ricardo Aparecido dos Santos (Base Mogiana) e Manoel Cunha Filho (Base Bahia e Sergipe). A caminhada rumo a vitória só se fez possível por meio da compreensão e do desprendimento da Unidade Sindical (Sindicato Mogiana, Rio de Janeiro, Sorocabana, Bahia e Sergipe) que verificaram na composição da chapa as possibilidades reais para vencerem as eleições disputas dentro dos 7 Estados da Federação abrangidos pela empresa. Para entendimento da categoria é preciso esclarecer que ter membros eleitos pelos trabalhadores e vinculados aos sindicatos no conselho de administração da empresa tem um viés de independência de opinião no sentido de verificar para onde estão sendo destinados os investimentos da empresa e ajudando em seu crescimento efetivo. Na oportunidade os eleitos e agora empossados como titular e suplente – Mário e Cunha como são conhecidos agradecem a confiança depositada pela categoria ferroviária em seus nomes, na mesma medida que também enaltecem o processo democrático composto por outras chapas permitindo desta forma a realização do bom combate. Agora resta aos eleitos, trabalharem e honrarem os votos confiados pelos ferroviários fazendo com que esta empresa cresça cada vez mais, tornando ainda mais justa a divisão de seus resultados.

segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

AGUAÍ, UM MATADOURO DE LOCOMOTIVAS

A FCA/VLI se comporta como aquele cidadão que por conta de benefícios sociais do governo “acha que ficou rico” e passa a figurar em outra categoria de cidadão abastado como que se desta classe sempre o fosse. Este tipo de cidadão troca seu velho automóvel por um mais novo sem destruir o antigo! É notório que a empresa alçou outro patamar no mundo corporativo, e em muito se assemelha ao cidadão descrito, porém com um diferencial; troca sua frota de locomotivas e destroem as antigas, como se para que nunca alguém se lembrasse de que um dia foi pobre. Aportada em recursos milionários do BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social a FCA/VLI pouco se importa com parte do patrimonio nacional, aquilo que realmente fez parte da história do Brasil. Semelhante ao pobre que se imagina rico, a empresa sequer tem condições de cumprir um acordo proposto por ela mesma, mas se da o luxo de destruir suas locomotivas antigas; destruindo por tabela o sonho de muitos ferroviários. As DDM’s são locomotivas diesel-elétrica com 8 eixos, sendo 2 truques de 4 eixos, com arranjo de rodas tipo D-D. Um total de 83 locomotivas foram fabricada entre 1970 e 1976 pela EMD para rodar no Brasil, na Estrada de Ferro Vitória-Minas (EFVM) e que agora estão sendo destruídas na cidade de Aguaí-SP. Os verdadeiros ferroviários não vem com bons olhos este tipo de comportamento por parte da FCA/VLI e imagimam que outro destino poderia ser dado para estas “senhoras” que estão sendo cortadas uma a uma e vendidas como ferro velho – triste destino para quem tanto trabalhou pelo progresso desta nação. Será que estas máquinas não poderiam ser aproveitadas por alguma associação de preservação do patrimonio ferroviário em um de seus trens turísticos? Afinal de contas estavam rodando em perfeito estado e com ótimo desempenho, em que pese o tempo de uso! Justificativas como a alta emissão de monoxido de carbono caem por terra, pois no exemplo dos trens turísticos as mesmas rodariam quase que somente aos finais de semana e nas férias escolares, onde crianças que sequer conhecem o que é um trem - por conta do projeto neoliberal de se extinguir os trens de passageiros – poderiam entrar em contato com estas damas e ver que o transporte de massas é a solução da logistica urbana para o futuro e isto sim é que é riqueza.

EXECUÇÃO TRABALHISTA

O que é uma execução trabalhista? Quando se propõe uma ação na justiça do trabalho o objetivo é ter reconhecido na justiça um direito negado pelo empregador, mediante conteúdo probatório. A esta fase chamamos processo de conhecimento, e ao se obter tal reconhecimento diz-se que o autor constituiu um título executivo judicial e este poderá ser “cobrado”, melhor, dizendo executado, exigido. A esta fase chamamos de fase de execução, ou seja, é a fase em que o autor impõe ao réu o cumprimento do que fora determinado na sentença judicial. O eminente Carlos Henrique Bezerra Leite clarifica que: “A rigor, não é a sentença que é liquidada, e sim o mando obrigacional contido no seu dispositivo (decisum). Noutro falar, as sentenças condenatórias, a rigor, tornam certo apenas o débito (an debeatur), cabendo à liquidação a fixação do quanto devido (quantum debeatur)”. O professor Renato Saraiva diz que “a doutrina mais moderna conceitua a liquidação de sentença como uma ação declaratória do valor de condenação, situada entre o processo de conhecimento e o processo executivo, prestigiando assim a sua autonomia”. De acordo com o artigo 879, CLT, a liquidação pode ser: CLT - Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos  Por cálculo: Como o nome mesmo já diz, esta é feita mediante cálculos matemáticos dependentes apenas de operações aritméticas, tais como, as férias, saldo de salário, parcelas rescisórias, gratificação natalinas, horas extras, etc.  Por arbitramento: Esta forma de liquidação consiste na realização de exame ou vistoria pericial, para a quantificação do valor ou objeto devido.  Por artigos: A liquidação por artigo será utilizada, quando existir a necessidade de prova de fato novo, para a quantificação do valor ou objeto devido O Ilustre Doutrinador Renato Saraiva esclarece: “A liquidação de sentença trabalhista pelo método de artigos é feita quando sua liquidez depender de comprovação de fatos ainda não esclarecidos suficientemente no processo de conhecimento, de modo a permitir valoração imediata do título executivo. Como exemplo de liquidação por artigos, podemos citar a sentença que reconhece a realização de horas extras pelo obreiro, mas não as quantifica, tornando-se necessária, por conseguinte, a realização da liquidação por artigos, objetivando apurar, por meio das provas articuladas pelas partes, o número de horas suplementares efetivamente prestadas”. A execução trabalhista tem como já dito anteriormente, exigir em juízo o cumprimento de uma sentença condenatória ou de um acordo homologado e não cumprido.

terça-feira, 17 de novembro de 2015

O QUE SIGNIFICA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA?

A Lei n.º 8.952, de 13 de dezembro de 1994, introduziu no ordenamento jurídico brasileiro a antecipação da tutela, prevista no art. 273 do Código de Processo Civil, que permite ao juiz, uma vez convencido da verossimilhança da alegação da parte, munido de prova inequívoca, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos do pedido do autor. Tal disposto legal é trata-se de uma decisão liminar, mas de suma importância na busca de uma pretensão daquele que pode ter em seu pedido, o risco de perecimento. Decisão que sem sombra de dúvidas valoriza o princípio da efetividade da função jurisdicional, ou seja, da busca por justiça realmente. Para o professor Nelson Nery Júnior “o instituto da tutela antecipatória dos efeitos da sentença de mérito é providência que tem natureza jurídica de execução lato sensu, com o objetivo de entregar ao autor, total ou parcialmente, a própria pretensão deduzida em Juízo ou os seus efeitos. É tutela satisfativa no plano dos fatos, já que realiza o direito, dando ao requerente o bem da vida por ele pretendido com a ação de conhecimento”. Em outras palavras, o juiz convencido da justa pretensão do autor, antecipa de imediato a decisão que tomará quando da análise da ação em si. Foi o que o sindicato conseguiu no tocante a ação de cumprimento 0012181-37.2015.5.15.0043 do reajuste salarial da FCA/VLI, onde discute o cumprimento da cláusula 1ª parágrafo 2º do ACT- acordo coletivo de trabalho 2014/2016. Muito embora tenha sido uma vitória expressiva, do ponto de vista jurídico é uma decisão que pode ser “atacada” com o objetivo de se reverter a decisão, mas traçando um paralelo com o nosso futebol, o jogo ainda está em curso mais já fizemos um belíssimo gol. Mário Ricardo Aparecido dos Santos Advogado e Diretor do Sindicato Mogiana

DÓI O DOLO!

http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/aos-gritos-de-%E2%80%98vale-assassina%E2%80%99-protesto-reune-cerca-de-500-pessoas-em-vitoria/

NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA?

E ROLAM AS PEDRAS...!

No dia 09.11.15 o sindicato cumprindo determinação judicial realizou inspeção em conjunto com a FCA/VLI no km 202 “o quilômetro da morte”, a fim de averiguar a cada 45 dias as condições do desplacamento de material no local. Tal processo consiste no movimento ocasionado pelo desprendimento de fragmentos ou placas de rochas, ao longo da superfície de estruturas geológicas. Em que pese a discordância da empresa que durante a inspeção demonstrou as obras realizadas no local, o que pudemos notar é que a queda de material no corte que continua a ocorrer se da em decorrência de uma combinação de fatores, a saber: => Composição do rochedo (basalto + arenito), ou seja, o basalto é uma rocha mais dura e resistente que o arenito. => Aumento do peso dos trens que circulam no local. => Falta de estabilização da plataforma (lastro da linha) redução de 20 km/h. A combinação destes fatores em nossa análise faz com que o esforço trator próprio da movimentação do trem sobre uma plataforma que se encontra INSTÁVEL aumente o grau de irradiação das trepidações e estas não absorvidas pelo lastro da linha, terminam por refletir nas rochas do corte, provocando o desplacamento e, por conseguinte sua queda ao solo. Como de praxe a FCA/VLI discorda de nossa tese que esta fundada nas evidências do local, e, aliás, fomos premiados com um trem que circulando pelo quilômetro nos permitiu observar in loco que nossa tese é verdadeira. Como há discordância entre as partes sobre o motivo da queda das pedras, iremos propor ao MPTE para que a Ferrovia Centro Atlântica S/A contrate sob suas expensas uma empresa juramentada, especializada, idônea e sem qualquer outro vínculo contratual com a mesma para que forneça um laudo técnico capaz de se opor a nossa tese e paralelamente estipule um prazo exíguo que a FCA/VLI faça a estabilização da plataforma da linha retirando a restrição de velocidade do local. O objetivo e o papel do sindicato não só com relação ao KM 202 é o de fiscalizar as condições inseguras que coloque os empregados em risco de vida. Reconhecemos que a empresa realizou importantes obras no local de forma a resolver o problema, mas não podemos deixar de ressaltar que as obras só forma realizadas por ordem judicial mediante acionamento deste sindicato.

NOVEMBRO AZUL NO TIGU

No dia 13 de novembro o Sindicato representado pelos diretores Adilson Luiz da Silva e Mário Ricardo Aparecido dos Santos esteve presente na portaria do TIGU - Terminal de Guará – SP distribuindo nosso jornal mensal com as informações ferroviárias, como também do desdobramento das ações de cumprimento do reajuste salarial e do abono de R$ 1.400,00 e sobre a liminar que obtivemos junto à justiça do trabalho que obriga a FCA/VLI a implantar o reajuste salarial para o pagamento do mês de Dezembro. Deixamos claro aos companheiros e companheiras que o “jogo” ainda está em curso, porém já abrimos uma larga vantagem sobre a empresa com a concessão da liminar de forma a garantir judicialmente o que a própria FCA/VLI propôs por meio de acordo coletivo de trabalho e nossa tese encontrou respaldo nos dizeres da justiça. Foi uma grande oportunidade de contato com a categoria que toca um dos mais modernos terminais do país. A liderança do TIGU sempre muito receptiva nos convidou a participar do evento “Novembro Azul” que trata da identificação e prevenção do câncer de próstata. A FCA/VLI sempre preocupada com seus empregados diretos ou não, fez uma apresentação muito elucidativa no sentido de quebrar os paradigmas que rondam a cultura machista sobre o toque retal, exame preventivo que diagnostica com rapidez as condições da próstata e antecipa o tratamento precoce em caso da identificação de um tipo de câncer que mata mais pela ignorância.

quarta-feira, 4 de novembro de 2015

TIGU

No dia 24 de setembro; cumprindo o que diz o ACT 2014/2016 em sua cláusula 38; finalmente a FCA/VLI liberou o Sindicato Mogiana para que este realizasse visita ao terminal de Guará –SP. Na visita o sindicato pode observar o fantástico crescimento da FCA/VLI nos últimos tempos. Constatou-se toda infraestrutura do local, que segundo os representantes da empresa, é o mais moderno do Brasil em termos de tecnologia de ponta. Oportunamente os sindicalistas puderam averiguar as condições de trabalho dos empregados, com foco na segurança tanto pessoal como das instalações, cumprindo seu papel como defensor dos trabalhadores. Paradoxalmente o sindicato constatou que “a conta não fecha”, pois se de um lado a empresa cresce vertiginosamente demonstrando todo seu poderio econômico, com a construção de terminais, ampliação e modernização de pátios e compra de locomotivas modernas; na outra ponta tenta de todas as formas convencer os empregados que não possui condições financeiras de cumprir o ACT – acordo coletivo de trabalho vigente em sua cláusula do abono de R$ 1.400,00 e de reajuste salarial corrigido pelo INPC, 9,88% – Assim não dá! A conversa com os empregados que inicialmente estava descartada pela empresa se fez possível; e assim os representantes dos trabalhadores puderam conhecer, dialogar e explicar rapidamente a função de um sindicato expondo o posicionamento da entidade quanto ao ACT 2014/2016. Muito embora os questionamentos tenham sido firmes, os mesmos obedeceram sempre um tom educado; próprio dos ferroviários em geral; sendo que alguns demonstraram até certa liderança, uma característica de quem tem a veia sindical. Constatou-se que, diante de um grupo seleto de empregados, as dúvidas que porventura existiam, encontraram a oportunidade de serem sanadas, pois diferente do que a empresa tem alardeado, o sindicato contou “o filme todo” das negociações que deram origem a assinatura do atual acordo coletivo e não somente o final do filme. Definitivamente deixamos muito claro nossa posição de exigirmos o cumprimento do acordo coletivo em sua íntegra, afinal a proposta foi da própria FCA/VLI – que prometeu, os empregados acreditaram e aceitaram; e agora ela não quer cumprir?! Esperamos que a FCA – Ferrovia Centro Atlântica S/A passe a adotar uma postura mais vigilante e séria enquanto empresa deste porte para que o que foi devidamente acordado seja cumprido e o sindicato não tenha que se valer da justiça para ter os direitos dos trabalhadores preservados. E ainda, que a empresa autorize o sindicato mais vezes e com menos burocracia para estarmos diante dos companheiros de Guará – SP, afinal de contas a autorização figura no acordo coletivo e por incrível que pareça, esta cláusula ela faz questão de cumprir! Pela presença e participação, parabéns a todos os companheiros do TIGU – como o terminal é carinhosamente chamado pelos empregados.

OS TELEGUIADOS DA FCA/VLI

Nas assembleias de apreciação da mísera contraproposta da FCA/VLI notamos aquilo que o sindicato mais teme, ou seja, o silêncio daqueles que deveriam falar! Fizemos uma leitura profunda dos olhares, expressões e gestos a cada fala dos interlocutores do sindicato. Aqueles que deveriam falar, em nosso entendimento, foram contemplados pelas palavras dos sindicalistas, que não mediram esforços para deixar bem claro o teor da proposta indecente da empresa. O objetivo do sindicato foi o de confrontar a verdade com a mentira, desvendando o misterioso cálculo de se transformar 6,35% em 282%. Incrível como a empresa pôde descer em tão baixo nível a ponto de seduzir os trabalhadores com uma proposta pífia, uma autentica pirita ou “ouro de tolo”. Muito embora tenhamos feito consistente explanação, para 660 empregados em uma base de 930, só recebemos contestações desarranjadas dos “teleguiados” da FCA/VLI, ou seja, no máximo de 4 empregados que, perseguindo uma promoção por meio da meritocracia se manifestaram com fervor em pró da proposta da empresa - cada um se promove da forma que mais se acha competente. São momentos como estes que alguns desavisados ou até mal intencionados, procuram se contrapor ao sindicato com a intenção de se tornar visível ao seu chefe e assim alçar um “postinho” melhor dentro da empresa. O sindicato respeita o contraditório, porém não aceita que um ou outro chefete ou PQC (Pensam que são Chefes) se valha de um momento de correlação de forças para subir no tijolo e se portar como legítimos representantes dos empregados. “Aviso aos navegantes”, caso assim se interessem – serem representantes dos empregados – primeiramente filiem-se ao sindicato e depois disputem eleições; afinal de contas a expressão mais usual para justificar os abaixo assinados ilegítimos, foi democracia. Abaixo assinados concebidos de forma viciada e sem liberdade de escolha, afinal foram confeccionados sob “sugestão” da empresa. Os teleguiados não representam ninguém; nem a chefia ou mesmo a empresa, pois não passam de capachos que vivem sendo pisoteados pela empresa para fazerem o serviço sujo e quando o terminam são dispensados de forma sumária. É o grupo de empregados que mais se decepciona quando demitidos, e a frase recorrente no momento da homologação é “dei meu sangue e a empresa me traiu, fui enganado”. Se fizeram enganados por opção, pois em todos os momentos o sindicato apresenta dados e fatos que comprovam a má conduta da empresa. Imaginam que a vida se resume na empresa e se esquecem da família e dos verdadeiros amigos, para se venderem em troca de algumas migalhas reduzidas em miseráveis percentuais de reajustes individualizados, esquecendo-se que o homem é um ser sociável e que o acordo de trabalho é coletivo, portanto o mesmo não comporta posicionamentos individuais.

DANO EXISTENCIAL NO TRABALHO

“O trem que chega é o mesmo trem da partida, a hora do encontro é também despedida”. Os danos morais no ambiente de trabalho já estão consagrados na legislação trabalhista brasileira. Mas há outro dano tão grave ou pior, que reina mascarado no dia a dia das empresas e lesa direitos do trabalhador sem que ele perceba. É o dano existencial, uma espécie de dano imaterial, absolutamente distinto do dano material, porque causa danos e graves limitações em relação à vida pessoal, fora do ambiente laboral, em razão das condutas ilícitas praticadas pelo empregador. O dano existencial tem origem no direito italiano e começa a despertar interesse no judiciário brasileiro, a tal ponto de ser tema de destaque na 22ª. edição da Revista Eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho, da 9ª. Região. Mas, afinal, o que é na prática esse tal de dano existencial? Os companheiros ferroviários vão identificar facilmente. É quando a conduta patronal viola qualquer um dos direitos fundamentais do trabalhador, causando uma alteração do empregado em executar o projeto de vida pessoal ou um impedimento do empregado em usufruir das diversas formas de relações pessoais fora do trabalho. Assim, quando o patrão não dá as férias e não mantém as condições para cumprimento dos horários de descanso ou exige uma jornada excessiva e exaustiva, acaba impedindo que o trabalhador se recomponha física e psicologicamente. Daí, coloca em xeque os direitos fundamentais dispostos na Cata Magna, como o direito ao lazer, à convivência familiar e ao descanso. No sistema ferroviário brasileiro temos casos clássicos de afronta com dano existencial no direito do trabalho. Vejamos por exemplo o caso dos maquinistas. Antes de saírem de suas casas, em “clima de ansiedade” cumprem 4 horas de sobreaviso; após são acionados e trabalham em jornadas acima de 12 horas até o seu destino, onde em alojamentos cumprem o descanso de 10 horas que via de regra é reprogramado para mais 10 horas que se somam a mais 4 horas de prontidão, para somente depois fazer o percurso inverso para sua casa, ou seja, 24 horas fora de casa! O relatado acima, melhor dizendo, o inverso não é observado quando este mesmo profissional está em sua residência junto de sua família, quando invariavelmente este pai tem sua escala de serviço antecipada, tendo o convívio familiar tolhido de forma a ficar mais tempo fora de casa do que juntos dos seus. O caso dos maquinistas é muito significativo. Como podem perceber, a soma mensal traduz muitos e muitos dias fora de casa. Quem pode ter um projeto de vida, dedicar-se à família, à esposa, aos filhos, enfim, ter uma vida digna? O resultado, muitas vezes, é uma catástrofe previsível: a desestruturação da família, porque não importa se o ferroviário vai ganhar mais horas extras ou ter mais alguns benefícios. Uma vez, numa reunião, comentei com um figurão das empresas ferroviárias sobre isso. A resposta me assustou: “Ué, mas o maquinista acaba tirando até o dobro do salário e se beneficia com isso!” O sangue ferveu, mas mantive a calma. Adianta pagar pouco, algo em torno de R$ 1.200,00 para um maquinista, para que ele ganhe o dobro com o sacrifício da sua vida pessoal e da família?! Patrões querem lucro e cumprimento das metas. Quando falamos em dano existencial, estamos falando em qualidade de vida. Aliás, nem qualidade é. Falamos de direitos básicos. Quem trabalha desesperadamente porque é induzido pelas circunstâncias do seu emprego, está jogando fora o bem mais precioso da vida, que é a felicidade e a construção do seu núcleo familiar. Os patrões precisam se atentar a isso. O trabalho é parte da vida de um ser humano, mas cabe à empresa ter uma noção clara de que o direito de cada um não pode ser subjulgado pelo lucro desejado pelo patrão. Em outras palavras, o dinheiro não é tudo. Nem para o empregador, nem para o empregado. Seduzir o trabalhador com a possibilidade de ganhar mais em troca do tempo a que tem direito para se dedicar à sua vida pessoal é um engodo. E esse engodo, essa enganação, tem um nome: dano existencial. A própria justiça do Trabalho tem analisado sob esse prisma. A juíza-relatora Ana Carolina Zaina, da 2ª. Turma da Justiça do Trabalho pondera que “a carga de trabalho deixa evidente a prestação habitual de trabalho em sobrejornada excedente ao limite legal, o que permite a caracterização de dano à existência, eis que é empecilho ao livre desenvolvimento do projeto de vida do trabalhador e de suas relações sociais”. Detalhe: esta manifestação da juíza ocorreu em recurso de provimento para condenar a empresa-ré ao pagamento de indenização por dano existencial. Para encurtar a conversa, de agora em diante, além dos direitos dos trabalhadores, dos danos morais, é preciso se atentar também aos danos existenciais. Porque o ser humano tem o direito de viver para trabalhar e não o de perder a vida trabalhando.

OU PAGA OU CONTA

Tendo sido descumprido o ACT- acordo coletivo de trabalho pela FCA/VLI, quais medidas o sindicato já tomou? Companheiros (as); Como já tratamos neste espaço, para o caso em questão a medida judicial cabível deve ser a chamada AÇÃO DE CUMPRIMENTO. Trata-se de uma ação condenatória, isto é, de uma ação aonde se pede pela condenação da empresa descumpridora, para que esta venha a cumprir o que foi estipulado em convenção ou acordo coletivo de trabalho. A referida ação pode ser proposta pelo sindicato da categoria na condição de substituto processual (art. 872, parágrafo único, da CLT). A legitimidade para a ação de cumprimento esta garantida na Súmula 286, TST e a ação deve ser proposta em face do empregador de quem se pretende o cumprimento da norma, acordo ou convenção coletiva. Já verificamos o descumprimento do ACT – 2014/2016 em suas cláusulas 1 § 2º – Reajuste Salarial e 63.3 – Abono de Permanência, no entanto devemos seguir o que está disposto em acordo, que em sua cláusula de penalidades assim disciplina: 54. PENALIDADES Na hipótese de descumprimento de qualquer cláusula do presente ACT, qualquer das partes poderá notificar a parte infratora para que corrija a situação, no prazo de 20 (vinte) dias. 54.1 Na hipótese de, observado o caput desta cláusula, o descumprimento persistir, será aplicada a multa de R$100,00 (cem reais), de forma cumulativa, quantas forem as cláusulas não cumpridas, multiplicado pelo número de empregados que se encontrem em situação divergente ao pactuado no presente acordo, em favor da parte prejudicada. Vejam que a cláusula estipula um prazo para tonar efetivo o descumprimento e assim sendo, uma vez já esgotados todos os prazos o sindicato já ajuizou as referidas ações, tanto do reajuste, como do abono na justiça do trabalho e na mesma medida denunciou as práticas anti sindicais ao MPTE.

DESOPERCULANDO A VERDADE!

segunda-feira, 6 de julho de 2015

REUNIÃO SINDICATO X FCA/VLI RIBEIRÃO PRETO = 0

APARTAHEID SEU NOME É ALOJAMENTO CASA BRANCA

O alojamento de Casa Branca – SP da FCA/VLI é a tradução de um verdadeiro Apartheid, pois utilizado pelos trabalhadores da via permanente, o mesmo não recebe tratamento isonômico com relação ao restante dos alojamentos; não que estes últimos estejam em condições. Em dois quartos de pequenas dimensões os empregados se espremem em dois beliches apertados, “agente se vira como pode” descreve um trabalhador, além de trabalhar o dia todo na lida pesada. As camas estão em péssimas condições e caso os empregados desejem um ambiente limpo e salubre, os mesmos devem realizar a limpeza do alojamento, inclusive dos banheiros, pois diferentemente dos outros, este não conta com um empregado pra realizar a limpeza. O clima de se fazer mais com menos, tão alardeado na empresa se propagou contagiando os empregados que “se sentindo donos” levam as roupas de cama da FCA/VLI para serem lavadas por suas dedicadas esposas ao final de cada jornada. Importa esclarecer que nosso acordo coletivo não faz acepção entre alojamentos, portanto inexiste a figura do alojamento da VIA PERMANENTE, sendo assim TODOS dentro desta empresa merecem tratamento igualitário. Como se não bastasse o ACT trazer diferenças gritantes entre as áreas, principalmente a via permanente, a empresa "avança" ainda mais no sentido de ferir o ACT e seu próprio código de ética que impede tal tipo de discriminação. A via permanente em nossa concepção é a área que traduz nossa atividade fim sendo que é dela que surge o nome de nosso negócio – ferrovia. Que a FCA/VLI trata os trabalhadores da via permanente de forma distinta, isso já sabíamos; mas submetê-los tal condição degradante traduz todo assédio de uma empresa que nem bem nasceu e já herda um passivo de manter em sua linha de trabalho condições que se assemelham a escravidão.

RIBEIRÃO PRETO OCUPADA

A propriedade privada nada mais é do que o direito do cidadão de exercer o poder sobre um determinado bem, do qual lhe é conferida a posse e a propriedade; usando, gozando, reivindicando-a e podendo dela se dispor. Por força constitucional restou garantida a propriedade privada, porém esta deve cumprir sua função social. O fato é que nesta óptica, o objetivo nobre de nosso legislador ao formatar a Constituição Federal que agora conta com 27 anos, foi o de condicionar a garantia de propriedade ao cumprimento de uma função de interesse coletivo, não representando mera constituição simbólica. A referida discussão premia aquele que se mantêm na posse por ausência de utilização do verdadeiro proprietário, ou seja, o direito do possuidor aumenta de forma diretamente proporcional ante a letargia e inércia do verdadeiro dono que neste caso mostra-se desinteressado no bem, mas mesmo que se interessasse a lei garante que o mesmo detenha a posse, podendo restituí-lo; no entanto a propriedade deve cumprir sua função junto a sociedade. Ao que nos parece, em Ribeirão Preto um grupo de pessoas resolveram dar função social ao que entenderam estar sem utilização e ocuparam uma área dentro dos próprios da FCA/VLI que por foça de contrato de concessão tem o dever de cuidar, vigiar e gerir o espaço. Uma empresa que tem em seu discurso a intenção de transformar a logística nacional e, por conseguinte se diz preocupada com a segurança pessoal tanto dos empregados, como da população lindeira, não poderia admitir o risco a que este grupo de ocupantes está exposto, pois como demonstram as fotos, os barracos estão muito próximos da via. Os empregados que trabalham no local estão muito preocupados em virtude de já conhecerem o desfecho do caso; muito semelhante ao que ocorreu na estação de Boa Vista Nova em Campinas-SP – fato já denunciado à empresa, inclusive neste jornal e que fez do local um barril de pólvora. O problema é que, quanto mais ausente a vigilância, mais abunda a insegurança e fortalece o direito dos ocupantes de permanecerem no local e até onde sabemos a empresa ainda não moveu uma palha para resolver o problema. Quem quer ser grande precisa pensar e agir com grandeza, inclusive social!

quarta-feira, 20 de maio de 2015

A HIPOCRISIA NOSSA DE CADA DIA.

“A história de todas as sociedades tem sido a história das lutas de classe”. Karl Marx Vinte e cinco anos depois da queda de Fernando Collor de Mello, o termo impeachment volta aos noticiários nacionais. As circunstâncias que trazem, entretanto, são muito distintas. Quando a bandeira do impeachment de Collor fora içada, eram facilmente reconhecidos os líderes do movimento, que em pouco tempo levou multidões às ruas pedindo a cabeça do então presidente. Partidos oposicionistas se declaravam abertamente favoráveis ao impedimento do mandatário e o Congresso Nacional cumpria o seu papel de processar e julgar os crimes cometidos. O panorama hoje é outro. Como num passe de mágica, surgiram “movimentos sociais” que se autointitulam os verdadeiros responsáveis pelas manifestações que grassam pelo país. Nas ruas, Eu Amo o Brasil, Basta Brasil, Mudança Já, e outros tantos de que eu e você jamais ouvimos falar, tomam os microfones, câmeras e, sobretudo a internet, para “liderar uma marcha nacional contra a corrupção”. De carona, bolsonarianos, neonazista, homofóbicos e companhia, aproveitam a balburdia para protestar pela volta de um regime que punia com a morte, sem julgamento, quem ousasse protestar. Enquanto isso, PSDB, DEM e PPS, que governaram o Brasil por uma década e nada produziram em favor dos trabalhadores, fazem charme dizendo simplesmente que apoiam as manifestações populares, e que o povo está pedindo ética e moral na condução da república. O enredo seria perfeito, se os atores fossem capazes de sustentar a própria farsa. Um olhar atento sobre as manifestações “populares” traz luzes ao cenário. Gente que costumeiramente só andas nas ruas de carro importado, se arrisca na avenida Paulista com seus tênis igualmente importados e óculos de sol que valem dez salários mínimos. Empresários que não pagam seus impostos, profissionais liberais que ludibriam seus clientes mantendo em suas contas particulares o dinheiro que para eles conquistaram... Ou simplesmente famílias que resolveram passar pela manifestação antes do almoço de domingo em um restaurante de luxo, vão à rua gritar contra a corrupção petista. Porque será que não aproveitam tão singular reunião para gritar também contra o cartel do metrô em São Paulo, ou o mensalão tucano em Minas Gerais? Será que o objetivo é combater a corrupção de esquerda, e relevar a corrupção de direita? Onde estão os estudantes caras pintadas, os garis, os sindicatos? Onde está o povo que não vemos nas manifestações “populares”? Fato é que a oposição não deseja realmente o impeachment da presidente Dilma, porque tirá-la do governo e entregá-lo a Michel Temer seria municiar a maior máquina eleitoral que esse país já viu: o PMDB. E assim assinar a própria sentença de morte para as eleições de 2018. O que querem é paralisar o governo, mantendo-o refém do Congresso e incapaz de combater a crise econômica que, depois de fazer estragos por todo mundo, começa a se fazer sentir também ao Brasil. Não se negue que o PT errou, e errou muito, mantendo em seus quadros pessoas que, nas palavras de Frei Betto, trocaram um projeto de Brasil por um projeto de Poder. Para esses, entretanto, temos hoje uma Polícia Federal livre para investigar, um poder Judiciário independente para processar, julgar e condenar; e um Ministério Público atuante, quem nem de longe lembra os anos sombrios do engavetador geral da república, que blindava até no nome o governo tucano. Sejamos democráticos. Todos podem e devem se manifestar em defesa de seus ideais. Melhor uma passeata de burgueses do que a censura ou o calabouço. Mas lembremo-nos que democracia de verdade se faz com convencimento legítimo, não com farsas e discursos vazios. Juliano Martins de Lima (Mtb 34124): Jornalista, Biomédico e Advogado.

segunda-feira, 18 de maio de 2015

A ASSEMBLÉIA DOS RATOS

A ASSEMBLEIA DOS RATOS - Fábula de ESOPO - Fabulista grego do século VI a.C. - Era uma vez uma colônia de ratos, que viviam com medo de um gato. Resolveram fazer uma assembleia para encontrar um jeito de acabar com aquele transtorno. Muitos planos foram discutidos e abandonados. No fim, um jovem e esperto rato levantou-se e deu uma excelente ideia: -Vamos pendurar uma sineta no pescoço do gato e assim, sempre que ele estiver por perto ouviremos a sineta tocar e poderemos fugir correndo. Todos os ratos bateram palmas; o problema estava resolvido. Vendo aquilo, um velho rato que tinha permanecido calado, levantou-se de seu canto e disse: - O plano é inteligente e muito bom. Isto com certeza porá fim à nossas preocupações. Só falta uma coisa: quem vai pendurar a sineta no pescoço do gato?
Moral da história: Falar é fácil, fazer é que é difícil.

FCA/VLI PAULÍNIA; UM MODELO DE GESTÃO DE GENTE.

Que o discurso da FCA/VLI esta há muito tempo apartado de suas práticas não é novidade pra ninguém como o mínimo de discernimento, mas em Paulínia-SP a gestão de gente extrapolou todos os limites. Um maquinista foi afastado de suas funções por tempo indeterminado sem ao menos receber uma justificativa de sua chefia imediata. Sendo assim o mesmo entrou em contato com o sindicato solicitando uma intervenção no sentido de desvendar o mistério do afastamento. Imediatamente o sindicato entrou em contato com a chefia que se mostrou surpresa com o questionamento e se limitou em responder que o profissional com mais de 26 anos de serviços precisaria passar por um estágio antes de retomar suas atividades. Uma mentira! A supervisão de Paulínia se mostrou despreparada para lidar com o sindicato, assim como com o empregado, pois ficou num segundo momento contatada pelo empregado demonstrou-se “sensibilizada” com a atitude do profissional, questionando-o: “você foi procurar o sindicato porquê?” O sindicato ressalta que o pedido de socorro se deu por ausência de feedback por parte do gestor da FCA/VLI para com este empregado que não encontrou alternativa a não ser recorrer ao seus defensores. Como miséria pouca é bobagem; a supervisão novamente questionada sobre o destino profissional do empregado alegou de forma direta e desrespeitosa ao mesmo que “pedi sua cabeça, você é um empregado que questiona muito” e foi além em sua fala dizendo entre outras coisas que “dinheiro para sua indenização nós temos”, mas em um momento de lucidez perguntou ao empregado se o mesmo acionaria a empresa na justiça. Tal atitude é característica de quem não pode lidar com pessoas e está aquém do que prega a FCA/VLI em seu código de ética e manter uma liderança com tal comportamento em seus quadros é confirmar que o discurso é diferente da prática, e uma empresa não cresce saudável com estes dois elementos apartados. Até o presente momento o empregado segue afastado, mas devidamente orientado sobre os caminhos jurídicos a serem adotados para a solução do problema, que na contramão de uma empresa politicamente correta termina por caracterizar um dano perfeitamente acolhível pelo nosso atuante Poder Judiciário.

?RESCISÃO INDIRETA?

A despedida indireta é assim denominada porque a empresa ou o empregador não demite o empregado, mas age de modo a tornar impossível ou intolerável a continuação da prestação de serviços. Os motivos que ensejam o ato da rescisão indireta estão previstos no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, os quais preveem esta possibilidade em razão do empregador não cumprir com as obrigações legais ou contratuais ajustadas entre as partes e são os seguintes: a. Exigir do empregado serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; b. Tratar o empregado com rigor excessivo; c. Submeter o empregado a perigo manifesto de mal considerável; d. Deixar de cumprir as obrigações do contrato de trabalho; e. Praticar contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama; f. Ofender fisicamente o empregado ou pessoas de sua família, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem; g. Reduzir unilateralmente o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a sua remuneração. Ressaltamos que o empregador, na maioria das vezes, é representado por seus prepostos (Gerentes, Supervisores, Diretores e etc.) e como tal respondem como, e suas atitudes, se enquadradas em um dos motivos previstos no artigo 483 da CLT, pode acarretar a despedida indireta. Portanto, cabe ao empregador orientar e fiscalizar a ação de seus prepostos de modo a evitar que estes possam cometer algum ato que configure a despedida indireta, sob pena de arcar com a esta responsabilidade, pois estes são seus legítimos representantes. Aos empregados, alertamos para que se atentem para mais esta forma de ilicitude do empregador e denuncie ao sindicato.

REUNIÃO SINDICAL RJ

Nos dias 11 e 12 de maio o Sindicato Mogiana participou de reunião na sede da Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários. O evento que reuniu vários sindicatos ferroviários do país dentre eles, Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias no Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias nos Estados do Paraná e Santa Catarina, Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias Paulistas, Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Mogiana, Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Araraquarense, Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Sorocabana e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de Bauru, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Um dos objetivos foi o de aglutinar os representantes dos trabalhadores em torno da realização de um encontro nacional da categoria e para isso contamos com a presença de Francisco Canindé Pegado, secretário geral da UGT- União Geral dos Trabalhadores, central sindical a que a maioria dos sindicatos do setor pertence. Na oportunidade em que a central sindical se colocou a disposição dos companheiros para ajudar na realização do encontro nacional, também ficou definida a nova secretaria do setor ferroviário dentro da UGT para o 3º Congresso Nacional da UGT que ocorrerá nos dias 16, 17 e 18 de junho que terá a seguinte composição: Secretário: Alvacir Miguel Balthazar, Secretário Adjunto: Mário Ricardo Aparecido dos Santos, 1º Secretário Adjunto: Pedro Paulo Domingos e 2º Secretário Adjunto: Álvaro Garcia Sanches Junior. Além de unir a categoria num projeto único o encontro tratou também de assuntos relacionados à negociação da data base da ALL- América Latina Logística/ RUMO, sua atual configuração acionária e seus desdobramentos na vida dos ativos e inativos e as ações objetivando garantias para a categoria. Ao final a avaliação foi positiva por parte dos sindicalistas, que enxergam novos horizontes a partir da mobilização em conjunto, afinal de contas nosso maior ativo é o trabalhador ferroviário e sua representação é nossa atividade precípua.

sexta-feira, 8 de maio de 2015

KM 466 GERÊNCIA NEGLIGENTE

Ao que parece os investimentos da nova configuração acionária da FCA/VLI conjuntamente com os aportes do PIL (Plano de investimento em logística) do Governo Federal tem ido literalmente por água a baixo. A prova incontestável de que a nova empresa tem vivido mais de discurso do que propriamente da realidade dos fatos se deu no quilômetro 466 entre as estações de Uberaba-MG e Babaçu, onde no dia 30/03/15, a chuva lavou o leito da linha impedindo a circulação de trens no local, conforme as fotos ao lado. A conta não fecha, pois com tanto dinheiro disponível – cerca de 9 bilhões – não é possível que a empresa não possa resolver algo tão simples, ainda mais que neste ano que foi o mais seco de todos os tempos. Em tempos de estatal nunca se viu tamanho despreparo e desinteresse em resolver problemas de infraestrutura da ferrovia. Em 30 anos de ferrovia nunca vi isso acontecer acrescentou Vandir Silva, maquinista da localidade e diretor de do sindicato. Isso prova que a empresa esta interessada somente na passagem da linha não se preocupando sobre como conservá-la. Nós do sindicato ficamos pensando se a estação nas águas tivesse chovido o que costuma chover a ferrovia seria paralisada. A FCA/VLI só se move quando é obrigada a fazer por determinação judicial como o caso do KM 202 tratado aqui neste jornal como o “quilômetro da morte”, sem isso, deixa de cumprir obrigações basilares de uma empresa que deseja transformar a logística nacional. Investimentos tanto do setor público como do privado não lhes faltam, mas daí relacioná-los com competência administrativa é outra estória. Mesmo num país capitalista, o lucro deve vir acompanhado de uma séria visão de futuro para que não escape pelo ralo. A visão de lucro a qualquer custo termina por cegar os olhos dos acionistas e em momentos como estes concluem que o rumo está errado. A correção de rota da empresa tem sido insistentemente alardeada pelo sindicato para que o maior ativo da empresa – empregados - esteja em primeiro lugar e estes não fiquem expostos a toda sorte como é o caso do km 466, onde a chuva levou pelo ralo a avidez de lucro a qualquer preço.