quarta-feira, 23 de outubro de 2013
RIBEIRÃO PRETO CAPITAL DO DESMANDO
Em Ribeirão Preto a FCA – Ferrovia Centro Atlântica S/A vem, por meio de um “capitão do mato” às avessas, promovendo uma devassa no quadro de comando demitindo as principais lideranças num verdadeiro expurgo sumário.
Rotatividade, renovação, enxugamento? O que estaria ocorrendo nesta localidade?
O que esta ocorrendo na FCA onde cartas de punições ficam previamente impressas sem ao menos ouvir o empregado, em outras palavras, o supervisor julga e sentencia sem ouvir ninguém; sentença sem oitiva!?
Questionamos a empresa neste sentido, mas por lá o lema é “ninguém sabe, ninguém viu e isso não é comigo” traduzindo uma literal covardia no poder diretivo.
A preocupação do sindicato reside no desguarnecimento de um grupo tão importante dentro da estrutura da empresa sem que se apresente uma alternativa de renovação à altura da estrutura anterior.
Quando se começa mexer no alicerce da casa, esta fica propensa ao desequilíbrio e, por conseguinte a cair, postura conflitante com os bilhões em investimentos no setor ferroviário anunciado pelo Governo Federal.
Acreditamos que tais medidas estejam vinculadas com a combinação da resolução 4.131-13 da ANTT e a nova estrutura acionária da VLI, desenhando-se uma nova politica, demonstrando que a FCA pretende realocar em outras regiões, empregados anteriormente sediados em trechos devolvidos ao Governo Federal como forma de cumprir o preceito fundamental dos investidores; o lucro.
Outra questão que também preocupa o sindicato é o novo “piso salarial dos maquinistas”, ou seja, hoje em Ribeirão Preto como em toda base sindical promove-se o auxiliar de maquinista e não se altera o seu salário de forma que o mesmo recebe tão somente a obrigação, criando assim mais um passivo trabalhista, pois o profissional que antes iniciava como maquinista com o salário de R$ 1.030,00 baixou este patamar para R$ 880,00.
Os alojamentos de Ituverava, Uberaba e Aguaí, onde os profissionais de Ribeirão Preto fazem uso são motivos de atenção por conta da ausência de limpeza, sendo que no de Aguaí a empresa FCA/VLI pretende inaugurar uma “senzala” com a instalação de quartos isolados da casa principal. É mole?!
Ainda no tocante aos alojamentos, a empresa, muito inventiva, tem um alojamento que também é uma sede, na localidade de Itú onde segundo consta, os empregados não conseguem descansar, porque o local também é uma sede de trabalho.
E como miséria pouca é bobagem, na capital do Chopp e da Agrishow, a FCA/VLI tem o “Top 10 das horas extras”, onde os empregados são expostos a condições vexatórias com o claro objetivo de constrange-los a trocar suas horas extras por folga, fato que descumpre o atual ACT – acordo coletivo de trabalho vigente, no entanto o supervisor Wagner pontua que a prática não se restringe a Ribeirão, atestando que tal prática é uma ferramenta aplicada em toda FCA/VLI.
Ainda em Ribeirão, a empresa esta assistindo deitada em berço esplêndido a implantação da nova escala de trabalho dos motoristas da empresa terceirizada que expõe nossos empregados a serem conduzidos por um motorista que roda 5 noites consecutivas, nesse sentido a FCA/VLI ao que parece é um exemplo de letargia, omissão e subserviência para com as empresas contratadas, ou seja, a terceira tem mais poder do que a tomadora de serviços!
Sem falar que os empregados da mecânica continuam deslocando-se acima de 30km e os ligados a área de estação não fazem horário de refeição; infringindo o acordo específico da escala 4x4. Não nos esquecendo de que a gestão de escalas é a pior de nossa base sindical.
Diante de tantos desmandos podemos concluir que o trem da FCA/VLI quando passa por ZRP circula de recuo, ou seja, a locomotiva esta sendo puxada pelos vagões. Coitados dos empregados!
4X4 DO FOGO PARA A FRIGIDEIRA
Entre os dias 07 e 11 de outubro realizamos as assembleias gerais extraordinárias em toda base do sindicato na FCA – Ferrovia Centro Atlântica S/A para apreciação da proposta da empresa de escala 4x4.
As assembleias, conforme edital começaram por Paulínia , passando por Aguaí, Uberlândia, Uberaba e terminando em Ribeirão Preto no dia 11, onde ocorreu a apuração dos votos.
Muito embora conforme dito, a proposta desta escala partiu da empresa com o claro objetivo de garantir uma escala de compensação em que o empregado fica o máximo de tempo a sua disposição, uma lástima o empregado trabalhar 12 horas.
Mesmo sendo sua a proposta a empresa não se mostrou interessada em garantir instalações seguras e salubres para a realização das assembleias. Por exemplo, na cidade de Paulínia a sala disponibilizada para o sindicato estava em petição de miséria, com caixas de papelão destinadas à reciclagem por todo lado, restando aos diretores a organização do espaço para que este ficasse minimamente adequado.
Em Uberlândia a surpresa ficou por conta de a sala ter sido invadida pelas aguas das chuvas, pois as acomodações dos trabalhadores da localidade passam por uma reforma que já se eternizou no tempo; não acaba nunca!
Uma vez apresentada a proposta o sindicato realizou um “bate papo’ com a categoria, provocando a reflexão sobre os malefícios da então escala de 4x4, onde o trabalhador roda 4 dias de 12 horas cada um, descansa um dia e folga 3 dias, sendo que destes 2 dias figuram como folgas compensativas e 1 como sendo a folga semanal.
As considerações figuraram no sentido de despertar nos trabalhadores o sentimento de indignação com relação ao discurso da empresa distante da prática diárias, ou seja, a empresa se preocupa com um maquinista que excede 12 horas no trecho e até acha desumano, mas com relação aos que ficam no pátio debaixo de sol e chuva, andando o dia todo na pedra por 12 horas, acha normal?!
Insistimos que a empresa poderia ter nos apresentado uma escala melhor do que a perversa 6x1, que sacrifica ainda mais o trabalhador, porém a empresa reluta em manter a referida escala como alternativa à 4x4.
Discussões sobre a legalidade da escala 6x1 foram levantadas, porém temos um acordo coletivo geral que atesta sua possibilidade e caso a escala 4x4 fosse reprovada, como forma de retaliação a FCA/VLI fatalmente implantaria escala mais gravosa ao empregado, fazendo com que o mesmo optasse em “sair do fogo e pular pra dentro da frigideira”.
O fato é que a escala foi aprovada, o acordo foi assinado e vamos ter que conviver com esta situação até as negociações da data base de setembro 2014, onde voltaremos a discutir se vamos aceitar um turno de revezamento de 8 horas, quando alei nos garante 6 horas.
Entendemos que os empregados NÃO aprovaram a escala de 4 tempos e SIM votaram contra a escala de 6x1, como dito antes, única alternativa apresentada por esta empresa de discurso bonito e fala mansa e atitudes ditatoriais.
Dois pesos e uma medida
ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO
TENDÊNCIAS/DEBATES
Biografado deve poder vetar livro sobre sua vida?
SIM
"Aperfeiçoa-te na arte de escutar, só quem ouviu o rio pode ouvir o mar" (Leão de Formosa)
A sensação é de frustração. Tínhamos uma oportunidade fantástica de discutir um tema relevante quando fomos tragados pela passionalidade. O assunto é fascinante: pondera dois direitos constitucionais, o da informação e o à intimidade.
Ao contrário do que tem sido publicado, é o direito à informação, e não à liberdade de expressão, que está em jogo. Este último, mais amplo, abrange falar o que se pensa e se tem coragem de dizer, respondendo pelo excesso nos termos da lei. Cada um sabe a dor e a delícia de dizer o que quer!
O direito à informação é o que se aplica às biografias. O biógrafo se informa para contar o que julga ser verdade sobre o biografado. Se inventar, é ficção, não biografia.
Importa discutir quem é o destinatário do direito contraposto. Quem deve ter preservada sua intimidade e em quais limites. Há três classificações: o agente público, o cidadão com notória exposição e o anônimo.
Julgamos ter o direito de saber como se porta o agente público no afã de exercer certo domínio psicológico e ideológico sobre ele, exigindo-lhe coerência entre sua vida e seu discurso. Isso não significa que precisamos saber suas impotências.
O cidadão-celebridade ocupa um lugar no imaginário nacional, e o público tem o direito de saber sobre o que lhe deu notoriedade, seja ele um cantor, um ator, um jornalista. Fora dessa hipótese, o direito à intimidade desse cidadão deve ser mais preservado do que o do agente público.
Quanto ao anônimo, que não buscou ou não conseguiu notoriedade, pouco resta a dizer, pois não se vê no rol dos possíveis biografados e mantém preservado seu direito à intimidade, no mais amplo aspecto.
Qualquer ponderação entre esses direitos (informação e intimidade) que lance a um plano menor a conquista fantástica que é a preservação da vida íntima, é mesquinha, injusta e reducionista.
Pessoas sérias brincam com lugares-comuns tipo "afasta de mim este cale-se", ou "é proibido proibir". Emperram uma reflexão necessária. Muitos que clamam pelo direito à informação (traduzido em escrever e vender biografias) circunstancialmente defendem o respeito à intimidade, quando lhes convém.
Não existe direito absoluto, nem à informação, nem à intimidade. Nessa ponderação é que podemos testar o que molda o caráter e a têmpera de cada um. Sou contra qualquer hipótese de censura prévia. Quero, no entanto, poder recorrer ao Judiciário para reparar prejuízos, impedir danos, ou mesmo garantir o direito de informar e ser informado.
Um exemplo ajuda a refletir. Imagine uma mulher que tenha sido sequestrada e submetida a sevícias sexuais. Libertada, e preso o seu algoz, ela leva no íntimo dois dramas: o flagelo de ter sido violentada e o medo feroz de ver exposta tal vilania.
O sequestrador tem o direito de publicar os sórdidos detalhes, verdadeiros, desse horror? O direito à informação é absoluto? Se você concorda que seria um ultraje, mesmo sendo um caso extremo, me garante o direito de discutir o assunto.
Eu sou, e cada um é, dono da sua verdade e vontade. O Judiciário dará a palavra final caso a caso. Não é real, como se tem afirmado, que os defensores do direito à intimidade pretendem criar uma nova lei. Esse discurso não passa de marketing. O que se quer é garantir o livre exercício do direito à liberdade de expressão, de informação e também à intimidade, seja um agente público, uma celebridade ou um anônimo.
Todos têm o direito de ser prepotentes e incoerentes, mas passionalidades exageradas cansam. Vamos ouvir e nos posicionar, mas com delicadeza e respeito. Lembro o querido Pessoa, na pessoa de Pessoa: "Arre, estou farto de semideuses"!
ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO, o Kakay, 56, é advogado do cantor Roberto Carlos
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/134532-dois-pesos-e-uma-medida.shtml
Planos terão de cobrir remédios contra câncer a partir de janeiro
Governo incluiu 37 medicamentos orais na lista de procedimentos com cobertura obrigatória
Na relação, há itens que custam mais de R$ 600; ao todo, são 87 novos tipos de tratamento citados pela ANS
FLÁVIA FOREQUEDE BRASÍLIA
A partir de 2 de janeiro, planos de saúde deverão garantir a cobertura de 37 medicamentos orais para o tratamento de câncer.
Após lançar consulta pública sobre o tema, há cinco meses, o governo anunciou ontem a lista de procedimentos que devem ser garantidos pelas operadoras.
Essa revisão da cobertura é feita pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) a cada dois anos.
Na lista, há medicamentos que podem custar mais de R$ 600 --é o caso da bicalutamida, usada no tratamento de câncer de próstata.
Ao todo, são 87 novos procedimentos médicos e odontológicos. Entre eles estão, por exemplo, 28 cirurgias por vídeo, novas indicações para o exame PET scan (usado no diagnóstico de câncer) e aumento do número de consultas com profissionais como nutricionistas e psicólogos.
A medida deve beneficiar 42,5 milhões de usuários de planos de saúde de assistência médica e 18,7 milhões de consumidores de planos exclusivamente odontológicos.
O ministro Alexandre Padilha (Saúde) defendeu a oferta dos remédios alegando que isso dará mais qualidade de vida aos pacientes.
"Cada plano de saúde pode ter sua forma de distribuição. Alguns podem fazer ressarcimento --o paciente paga e depois recebe-- ou se associar com distribuidoras e farmácias", explicou.
O diretor-presidente da ANS, André Longo, afirmou que o aumento da cobertura obrigatória não deverá refletir em aumento de preços.
"Os impactos sobre o reajuste das mensalidades têm sido, na série histórica, pequeno. O maior já visto foi de 1,1% [em 2011]", afirmou.
Longo disse ainda que alguns procedimentos tendem a diminuir o tempo de internação e que a compra em maior quantidade dos remédios também barateia o valor final pago ao fabricante.
"É uma redução de custo com impacto benéfico na saúde dos pacientes. A medicação oral oferece maior conforto ao paciente e reduz a necessidade de tratamento em clínicas e hospitais."
O diretor-presidente da ANS afirma ainda que a revisão do procedimentos deve reduzir o número de pacientes que recorrem à Justiça para ter acesso aos remédios.
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidiano/135130-planos-terao-de-cobrir-remedios-contra-cancer-a-partir-de-janeiro.shtml
domingo, 22 de setembro de 2013
A pizza da ignorância
Janio de Freitas
A isonomia não precisa estar na igualdade dos métodos, mas na garantia dos mesmos direitos
Ninguém pode dizer que nenhum envolvido no mensalão foi preso. Há ao menos um. É verdade que integrante do chamado mensalão do DEM. E verdade, ainda, não estar preso por ser um dos operadores desse mensalão que goza da mesma imobilidade do pai de todos os mensalões, o do PSDB --contra o qual, desde sua precursora ocorrência em 1998, ninguém nas ruas ou no Supremo fez um indignado pedido de rapidez.
Policial federal aposentado, Marcelo Toledo foi um dos presos na quinta-feira como participante dos desvios, fraudes e lavagens de dinheiro que somariam mais de R$ 300 milhões, segundo a PF, dos quais ao menos R$ 50 milhões tirados de fundos de pensão do funcionalismo estadual e municipal. Aí estaria só o primeiro resultado da investigação, que já conta com indícios até contra prefeitos no que tende a mostrar-se como o mais elevado valor de fraudes. Exceto, claro, os imbatíveis de grandes empreiteiras.
Mas esses dois parágrafos são desvios temáticos. Interessa é o mensalão corrente no Supremo. Ainda que para mais observações apenas irrelevantes, como sempre.
Uma, a de que raras vezes o papel de relator suscita tão pouca curiosidade quanto, agora, sobre sua apreciação das novas defesas permitidas pelos insultados embargos infringentes. Não por ser relator sorteado o ministro Luiz Fux. É que as posições no Supremo, a respeito dos dois quesitos a serem considerados, são tidas como já conhecidas e firmes demais para ainda sugestionar-se lá dentro e criar algum suspense cá fora.
A ministra Cármen Lúcia proporcionou uma advertência às previsões. Requintada, inclusive como boa escritora, nas suas elaborações, a ministra deu o único voto surpreendente mesmo, e em vários sentidos, sobre os embargos infringentes. Disse que "não conseguiu superar" a "falta de isonomia", a desigualdade de direitos, entre réus sem o recurso de embargo infringente no Superior Tribunal de Justiça e a possibilidade de tal recurso no Supremo. Contra as expectativas, votou com Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello. Não foi a primeira vez que esteve com eles, mas foi a primeira vez em que esteve só com eles, contra todos os demais.
A questão era outra: o embargo infringente está, ou não, incorporado na legislação? Cármen Lúcia não considerou a interrogação.
Além disso, ouvir os réus em pessoa, sobre sua versão e suas explicações, é tão importante para os juízes que, quando sugerido depoimento por TV como medida de segurança, a reação foi sufocante. Mas o STF não efetiva a isonomia de audiência dos réus. Nega-a, também, ao não proporcionar aos seus juízes o interrogatório direto de testemunhas, decisivo com tanta frequência, em outros juízos, para absolver como para condenar. E o STJ, que sensibilizou a ministra, permite o recurso à instância acima, a do STF, que ele próprio não teria sem o embargo infringente. A isonomia não precisa estar (e talvez nem pudesse estar) na igualdade dos métodos, mas na garantia idêntica dos mesmos direitos.
É o que seis ministros do STF ensinaram. Mas tantos economistas, sociólogos, "cientistas políticos", jornalistas e muitos outros ainda não conseguiram aprender, com as cabeças voltadas para pizzas e impunidades, e não para os fundamentos do Estado Democrático de Direito.
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/poder/130276-a-pizza-da-ignorancia.shtml
quarta-feira, 10 de julho de 2013
FCA X ANTT AMIGOS PARA SEMPRE
ANTT autoriza devolução de ferrovias
Agência Estado
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou a concessionária Ferrovia Centro-Atlântica S.A. (FCA) a desativar e a devolver ao Poder Público trechos ferroviários que explorava nos Estados da Bahia, Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro e Sergipe. A decisão, que está emresolução publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, abrange tanto trechos considerados "antieconômicos" quanto trechos economicamente viáveis.
Os trechos antieconômicos a serem desativados são: Paripe (BA) - Mapele (BA); Ramal do Porto de Salvador; Sabará (MG) - Miguel Burnier (MG); Barão de Camargos (MG) - Lafaiete Bandeira (MG); Biagípolis (SP) - Itaú(MG); Ribeirão Preto (SP) - Passagem(SP); e Cavaru (RJ) - Ambaí (RJ).
Já as vias economicamente viáveis que serão devolvidas são: Alagoinhas (BA) - Juazeiro (BA); Alagoinhas (BA) - Propriá (SE); Cachoeiro de Itapemirim (ES) - Vitória (ES); Barão de Angra (RJ) - Campos dos Goytacazes (RJ) - Cachoeiro de Itapemirim (ES), incluindo trecho Recreio - Cataguases; Visconde de Itaboraí (RJ) - Campos dos Goytacazes (RJ); e Corinto (MG) a partir do km 1.015 + 000 - Alagoinhas (BA).
A ANTT determinou que o valor devido pela concessionária em função da degradação das vias férreas será convertido em investimentos, a serem efetuados pela FCA na Malha Centro-Leste, no montante de R$ 760 milhões, acrescidos de 15% a título de vantajosidade para o setor público. A União poderá autorizar o pagamento parcelado dessa indenização.
O órgão determinou ainda que a desativação dos trechos deverá atender a cronograma aprovadopela ANTT para interrupção do atendimento aos usuários e que a FCA fará a retirada dos materiais não passíveis de reaproveitamento, responsabilizando-se pela sua guarda pelo período de um ano, ou até que o Departamento Nacional de Infraestrutruta de Transportes (DNIT) promova sua devida destinação. A concessionária também deve retirar o material metálico dos trechos a serem devolvidos, em montante correspondente a 1.760 km de via férrea, comprometendo-se a efetivar seu reaproveitamento nos segmentos remanescentes da Malha Centro-Leste.
A resolução ainda cita que a concessionária "deverá realizar a rescisão de todos os Termos de Permissão de Uso, Contratos Operacionais Específicos e Contratos de Transporte vinculados aos trechos a serem devolvidos, e encaminhá-los à ANTT para controle contábil e cessação do recolhimento de receita alternativa deles decorrente". "A FCA arcará com os ônus decorrentes da rescisão desses instrumentos, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e a ANTT", determina o documento.
sexta-feira, 10 de maio de 2013
IGUALDADE
Lei que reduz prazo para trabalhador com deficiência se aposentar é sancionada
DE SÃO PAULO
Folhainvest O projeto que reduz o tempo de contribuição à Previdência Social e de idade para trabalhadores com deficiência se aposentarem foi transformado em lei nesta quinta-feira (9).
A lei publicada no "Diário Oficial" da União de hoje pela presidente Dilma Rousseff havia sido aprovado pelo Congresso Nacional em 17 de abril.
Antes da nova lei, a legislação não estabelecia diferenciação nos critérios para aposentadoria dos segurados com deficiência. Agora, a aposentadoria deles será fixada de acordo com o tipo de deficiência: grave, moderada ou leve (veja os prazos abaixo).
Na época da aprovação do projeto no Legislativo, o secretário nacional de promoção dos direitos da pessoa com deficiência, Antonio José Ferreira --que é deficiente visual--, disse que serão levadas em conta as novas diretrizes que não classificam o grau de deficiência como se fosse doença, mas por funcionalidade, considerando limitação física da pessoa e também do espaço.
PRAZOS
O projeto aprovado no Congresso estabelece que, para os casos de deficiência grave, o limite de tempo de contribuição para aposentadoria integral de homens passam de 35 para 25 anos e, de mulheres, de 30 para 20 anos.
Quando a deficiência for moderada, as novas condições para aposentadoria por tempo de contribuição passam a ser de 29 anos para homens e de 24 para mulheres.
Caso a deficiência seja leve, esse tempo será de 33 anos para homens e 28 para mulheres.
O grau de deficiência será atestado, em cada caso, por perícia própria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Independente do grau de deficiência, a aposentadoria por idade passa de 65 para 60 anos, no caso dos homens, e de 60 para 55 anos, no caso das mulheres.
É exigido, porém, o cumprimento de um tempo mínimo de 15 anos de contribuição e comprovada a deficiência por igual período.
PENDÊNCIA
Segundo o secretário de Previdência Social, Leonardo Rolim, de 300 mil a 700 mil pessoas em todo país poderão se beneficiar da nova lei. "Mas não adianta procurar a previdência amanhã. Essa lei entra em vigor dentro de seis meses. Até lá, será publicada a regulamentação, que define esses conceitos de grave, moderada e leve."
Além disso, o prazo será necessário para formar e treinar as equipes do INSS [Instituto Nacional do Seguro Social], para que os funcionários estejam capacitados para lidar com as novas regras.
"Deficiência grave não é sinônimo de invalidez. Vamos definir essa gradação para tratar a funcionalidade, e não a doença. Quanto mais limitada for a funcionalidade, menor tempo de contribuição", disse Rolim.
O secretário evitou dizer qual será o impacto da medida para as contas da previdência. Segundo ele, esse dado só estará disponível quando for possível enquadrar os trabalhadores nas três gradações criadas para as deficiências.
VALE QUANTO?
Maquinistas de trens da Vale vão à Justiça por usar cabine como banheiro
AGUIRRE TALENTO EM SÃO PAULO
Maquinistas que trabalhavam em trens da Vale no Norte e no Nordeste do país estão obtendo vitórias na Justiça do Trabalho afirmando que não tinham tempo de ir ao banheiro --e que, por isso, faziam necessidades dentro das cabines de comando.
Isso ocorria, segundo os processos, porque os maquinistas não podem, por medida de segurança, passar um minuto sem ativar itens na cabine. Se não o fizerem, um alerta automático é acionado e o trem para em 25 segundos --mecanismo usado para certificar a atenção do condutor.
O sistema de alerta dos trens é uma exigência da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), segundo a assessoria da Vale.
Ex-trabalhadores relataram que urinavam em copos ou até pela janela da cabine, mesmo local onde faziam suas refeições. Usavam sacos e jornais para defecar.
A Justiça do Trabalho recebeu dezenas de ações de ex-maquinistas da Estrada de Ferro Carajás, que liga o Pará ao Maranhão. Atualmente cerca de 300 maquinistas fazem esse serviço.
Em fevereiro deste ano, por exemplo, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) confirmou decisão de primeira instância e fixou indenização por danos morais de R$ 24 mil a um ex-maquinista da Vale.
A questão é polêmica e tem suscitado decisões diferentes. Segundo a Vale, de 31 ações sobre o tema, 13 foram favoráveis aos ex-funcionários e 18, à empresa.
A advogada Tacyara Duarte, que defende ex-maquinistas, diz que nas ações vencidas pela Vale prevaleceu o entendimento de que os maquinistas podem parar o trem quando quiserem e usar o banheiro com o trem parado.
Trem da Vale na Estrada de Ferro Carajás, que liga o Pará ao Maranhão; maquinistas são obrigados a usar a cabine como banheiro
OUTRO LADO
A Vale negou que maquinistas sejam obrigados a urinar e defecar dentro das cabines e disse que está recorrendo das decisões desfavoráveis na Justiça do Trabalho.
Afirmou que há paradas durante o trajeto que permitem o uso do banheiro.
A empresa confirmou a existência de dispositivo de segurança para manter o maquinista na cabine.
Diz, porém, que o tempo para o alerta é maior, de 90 segundos. Em um dos processos movidos contra a empresa, contudo, consta que esse tempo é de um minuto.
Segundo a Vale, no trajeto de 265 km entre a estação inicial e a final há 14 pátios de parada. Maquinistas, porém, relataram à Justiça que não sabiam previamente onde seriam as paradas.
Os trabalhadores dizem que só ficavam sabendo 15 km antes da parada.
A Vale informou que preenche "todas as exigências legais de saúde e higiene no trabalho" e que as cabines são higienizadas diariamente.
quinta-feira, 9 de maio de 2013
DESAPOSENTAÇÃO
Recursos repetitivos
Sentença do STJ sobre desaposentação orientará TRFs
Em novo debate sobre o direito à desaposentação, o Superior Tribunal de Justiça reforçou o entendimento de que o aposentado pode renunciar ao benefício e requerer condição mais vantajosa, sem necessidade de devolver valor recebido da Previdência. Como a decisão desta quinta-feira (8/5) da Primeira Seção da corte foi tomada no rito dos recursos repetitivos, a orientação serve para os cinco tribunais regionais federais na análise de casos sobrestados.
“Os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, dispensando-se a devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja renunciar para a concessão de novo e posterior jubilamento”, assinalou o relator do caso, ministro Herman Benjamin.
Posição unificada
Em vários recursos julgados nos últimos anos, contrariando a posição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o STJ já vinha reconhecendo o direito à desaposentação. Em alguns julgamentos, houve divergência sobre a restituição dos valores, mas a jurisprudência se firmou no sentido de que essa devolução não é necessária.
Assim, a pessoa que se aposentou proporcionalmente e continuou trabalhando — e contribuindo para a Previdência — pode, mais tarde, desistir do benefício e pedir a aposentadoria integral, sem prejuízo do dinheiro que recebeu no período. Esse direito dos aposentados nunca foi aceito pelo INSS, que considera impossível a renúncia ao benefício e nega todos os pedidos na via administrativa.
Recurso Repetitivo
A diferença entre os julgamentos anteriores e este da Primeira Seção é que a decisão tomada no rito dos recursos repetitivos vai orientar os cinco tribunais regionais federais do país. O entendimento será usado na solução dos recursos que ficaram sobrestados à espera da posição do STJ.
O sistema dos recursos repetitivos está previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil. Com a consolidação do entendimento da corte em repetitivo, os recursos que sustentem posição contrária não mais serão admitidos para julgamento no STJ. Os tribunais de segunda instância que julgaram em outro sentido poderão ajustar sua posição à orientação, e apenas se o TRF insistir em posição distinta é que o recurso será admitido para a instância superior.
Ressalva pessoal
O ministro Herman Benjamin, cujo voto foi acompanhado pelo colegiado, aplicou a jurisprudência já fixada pelo STJ, mas ressalvou o seu entendimento pessoal sobre a necessidade de devolução dos valores da aposentadoria.
“A não devolução de valores do benefício renunciado acarreta utilização de parte do mesmo período contributivo para pagamento de dois benefícios da mesma espécie, o que resulta em violação do princípio da precedência da fonte de custeio, segundo o qual nenhum benefício pode ser criado, majorado ou estendido sem a devida fonte de custeio”, ressaltou o ministro Benjamin.
Ele afirmou ainda que a não devolução dos valores poderá culminar na generalização da aposentadoria proporcional. “Nenhum segurado deixaria de requerer o benefício quando preenchidos os requisitos mínimos”, afirmou o ministro em outro julgamento sobre o mesmo tema.
Dois recursos
A Primeira Seção julgou dois recursos especiais, um do segurado e outro do INSS. Na origem, o segurado ajuizou ação com o objetivo de renunciar à aposentadoria por tempo de serviço, concedida pelo INSS em 1997. Ele pretendia obter benefício posterior da mesma natureza, a partir do cálculo das contribuições feitas após a primeira aposentadoria.
A sentença de improcedência da ação foi reformada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que reconheceu o direito à desaposentadoria. A corte, porém, condicionou o uso do tempo de contribuição para futura aposentadoria à devolução do benefício recebido.
As duas partes recorreram ao STJ. O INSS contestava a possibilidade de renúncia à aposentadoria. Já o segurado alegava a ausência de necessidade de devolução dos valores e apontava várias decisões proferidas pelo tribunal nesse sentido. O recurso do segurado foi provido por 7 votos a 0. Pelo mesmo placar, a seção rejeitou o recurso apresentado pelo INSS. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 8 de maio de 2013
quinta-feira, 2 de maio de 2013
UM LUGAR CHAMADO UBERABA
No dia 23-03-13 na estação de valefértil, local pertencente à supervisão de Uberaba-MG ocorreu o inusitado, um o inspetor de tração armou uma armadilha para um maquinista afim de testar sua atitude deixando o AMV (aparelho de mudança de via) em posição entreaberta, ou seja, no jargão ferroviário deixou o AMV “jurando”.
Nós do sindicato repudiamos esta atitude e de imediato contatamos a supervisão local para que tomasse as devidas providencias, pois entendemos que contraria toda nossa política de segurança no trabalho.
Porém, tanto a supervisão como a gerencia a que esta se subordina disseram terem tomado as medidas que entenderam cabíveis e “puxaram a orelha” do inspetor atestando que desconhecerem medidas disciplinares para o quadro de liderança.
Entendemos que o pior de tudo não se restringe ao fato do inspetor ter quase provocado um acidente com o trem na descendente que por si só já ensejaria punição fosse esse um maquinista ou ocupante de outro cargo que o valha; mas à utilização de pesos diferentes entre os empregados, o que permite a criação de uma casta de empregados que ficam desvinculados tanto dos manuais de segurança, como também das medidas punitivas.
Esperávamos uma postura diferente dos envolvidos já que até então, entre altos e baixos desempenhavam um bom trabalho, estas colocações destinadas às pessoas copiadas no e.mail tem a intenção de traduzir uma realidade enfrentada em nossa base, onde lideranças despreparadas copiam modelos falidos de outras ferrovias que figuram na imprensa como exemplos a não serem seguidos.
Contamos com a compreensão de todos e fica aqui o registro desta ocorrência de um quase acidente, repudiado inclusive pela CIPA de Uberaba, pois nesta localidade a empresa já esteve envolvida em 2003 em um acidente de grandes proporções que repercutem financeiramente até hoje para a VALE.
TENDÊNCIAS/DEBATES
JANAÍNA CONCEIÇÃO PASCHOAL
A lei obscura é a pior das normas
Para que cumpra seus fins, a lei há de ser objetiva; a história mostra que regras imprecisas deram roupagem legal a regimes totalitários
Por ser contrária à redução da maioridade penal e, não obstante, reconhecer que a internação por três anos se revela desproporcional para atos infracionais mais reprováveis, recebi bem a notícia de que um projeto de lei, visando ao alargamento de tal prazo, fora enviado ao Congresso Nacional.
Minha simpatia também se deveu à informação de que os internos mais maduros ficariam separados dos mais jovens, evitando-se abusos inerentes à junção de fortes e fracos.
Infelizmente, a leitura do projeto de lei 5.385/13, assinado pelo deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) fez cessar as expectativas positivas.
O texto não segue uma linearidade. Ao que parece, pretendeu tratar, de forma independente, do prazo dilatado e de um novo Regime Especial de Atendimento; entretanto, a todo tempo, os dois institutos se confundem, dando margem ao arbítrio.
Não fica claro, por exemplo, se o tal Regime Especial de Atendimento constitui uma nova modalidade de medida socioeducativa, a ser aplicada no momento da sentença, ou se representaria uma espécie de regime disciplinar diferenciado.
Segundo a proposta, esse regime terá o prazo máximo de oito anos. Apesar de, em princípio, estar condicionado à prática de infrações graves, o próprio projeto prevê que o interno maior de 18 anos que se envolver em motins também poderá ser inserido no regime especial.
Ora, o jovem internado por infração menos grave que as elencadas, se acusado de integrar motim, poderá ficar oito anos no tal Regime Especial de Atendimento?
É certo que, se o maior de 18 anos, no curso do cumprimento da internação, praticar algum crime, sua punição dependerá da devida apuração, não havendo respaldo para prolongar a internação por tanto tempo. Mas o texto proposto não é explícito com relação a isso.
De forma atentatória à Constituição e às leis vigentes, o projeto desrespeita os princípios da legalidade, proporcionalidade e individualização da medida socioeducativa.
Sua falta de objetividade também confere ao juiz a possibilidade de interpretar que, independentemente da sentença proferida, o jovem acusado da prática de ato infracional grave, ao completar 18 anos, automaticamente, terá sua internação estendida em mais oito anos.
A vigorar tal raciocínio, se o rapaz foi internado aos 16 anos, ao final, poderá ficar recluso por dez anos, pois aos dois anos já cumpridos seriam somados oito! Com todo o respeito, se esse é o objetivo, que se o diga expressamente.
O projeto ainda cria a possibilidade de pena perpétua, já que, se houver diagnóstico de doença mental, este ensejará a internação compulsória por prazo indeterminado.
O cotejo com a exposição de motivos não deixa claro se está a falar de doença mental presente à época da prática do ato infracional ou se diz respeito a doença mental desenvolvida depois. Até para maiores de idade as implicações são diferentes!
De nada adianta apenas dizer que o adolescente não poderá ter tratamento mais gravoso que o adulto.
O projeto traz ainda uma agravante para o maior que comete um crime com um menor --esta é desnecessária, pois o Código Penal já prevê a elevação da pena para o agente que instiga alguém não punível a cometer crime (artigo 62, inciso 3º), e o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente criminaliza a prática de infração penal com menor de 18 anos (artigo 244-B).
Para que cumpra seus fins, a lei, sobretudo a que priva a liberdade, há de ser objetiva. Afinal, eventual efeito intimidador somente se alcança quando há clareza das consequências do descumprimento.
O intuito de corrigir injustiças não pode legitimar a fluidez da norma. O que entra em vigor não é a intenção, mas o texto de lei conforme proposto e aprovado. A história bem mostra que regras imprecisas e confusas conferiram roupagem legal para regimes totalitários.
JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL, 38, advogada, é professora livre-docente de direito penal na USP
Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo. debates@uol.com.br
Fonte:
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/106522-a-lei-obscura-e-a-pior-das-normas.shtml
quarta-feira, 17 de abril de 2013
REUNIÃO DE ACOMPANHAMENTO UBERABA
No dia 04-04-13 realizou-se na cidade mineira de Uberaba reunião de acompanhamento entre sindicato e FCA em cumprimento ao ACT 2012-2014.
Nesta reunião o sindicato pode abordar e cobrar de forma contundente que a empresa melhore as condições de trabalho dos empregados de nossa base.
Assuntos como a situação em que se encontram os trainees trabalhando como OOF pautaram as discussões, pois o sindicato entende que esta situação é irregular, pois trabalham como OOF e recebem como trainees; um disparate.
Cobramos também uma postura da empresa com relação ao longo período em que os maquinistas estão ficando em alojamento, fato que já foi motivo de outra reunião e que já tinha sido resolvido em 2011 e que agora a empresa com sua cartilha de apontamentos da categoria “C” retrocede deixando o profissional mais tempo fora de sua casa.
A questão da segurança também figurou como pauta e neste sentido pudemos cobrar da empresa mais empenho na limpeza das laterais da via permanente, pois tanto o pessoal da via permanente, como os maquinistas ficam expostos a condições inseguras sendo que a capina química funciona tão somente como um paliativo e desta forma conclui o sindicato; a empresa precisa intensificar sua atuação da correção deste problema.
A cláusula do acordo que obriga a empresa a enviar ao sindicato cópias de documentos, como exemplo da CAT comunicação de acidente de trabalho, fato inobservado em sua prática diária, também figurou como objeto de cobrança, assim como o intervalo de refeição de 1 hora garantido para os empregados que estão em escala de 4x4 entre a 4ª e 6ª hora também debatido, porque algumas lideranças ainda insistem em descumprir o que reza o acordo. Exigimos rigor na apuração dos casos e punição severa para quem descumprir o acordo.
O sindicato também cobrou da empresa que corrija as distorções observadas na confecção do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), pois profissionais de uma mesma área não podem ter o referido documento com números e dados divergentes, uma vez que realizam as mesmas práticas laborais e por conseguinte ficando expostos as mesmas condições. Neste sentido alegamos que os laudos judiciais são todos com os níveis que entendemos serem reais e para tanto apresentamos de imediato os referidos laudos para que a empresa possa analisá-los e corrigir as pendências em até 60 dias.
Cobramos também a conclusão das obras do alojamento da estação de Uberlândia, pois entendemos que o pessoal da localidade está sofrendo prejuízo e constrangimentos desnecessários com as atuais instalações, com apenas um banheiro disponível para todos empregados.
A empresa tomou nota de todas as reclamações e ficou de resolver todas as pendências em um intervalo de até 90 dias da data da realização desta reunião.
Aguardaremos e caso não surta efeito de forma administrativa, discutiremos internamente as medidas cabíveis para cada caso em concreto.
A FCA/VALE dispensa o referido tratamento aos empregados por acredita em nossa falta de capacidade de mobilização e por isso que devemos nos manter unidos em torno do sindicato para que possamos exigir tratamento digno e condizente com o profissionalismo que representamos.
sábado, 6 de abril de 2013
TJ AFASTA JUIZ
TJ afasta juiz suspeito de pedir dinheiro a advogados
Decisão inédita é tomada após investigação conduzida pelo próprio tribunal
Pedidos variavam de R$ 20 mil a R$ 35 mil, segundo testemunhas; desembargador nega todas as acusações
FLÁVIO FERREIRADE SÃO PAULO
Pela primeira vez em sua história, o Tribunal de Justiça de São Paulo afastou ontem um desembargador acusado de pedir dinheiro a advogados interessados em processos nos quais ele atuou.
A decisão atingiu o desembargador Arthur Del Guércio Filho, 57, e foi tomada por unanimidade pelo Órgão Especial do tribunal. O TJ de São Paulo é composto atualmente por 347 desembargadores.
Segundo testemunhas ouvidas numa investigação conduzida pelo próprio tribunal, Del Guércio procurava advogados e seus clientes dizendo ter problemas financeiros e pedia de R$ 20 mil a R$ 35 mil.
Uma das testemunhas, o advogado Clito Fornaciari Júnior, disse que, ao pedir dinheiro a um dos seus clientes, Del Guércio antecipou que iria votar a seu favor num processo e mostrou o voto.
Segundo o advogado, o juiz acrescentou que outros desembargadores da câmara em que atuava não queriam votar como ele e pediram R$ 120 mil para mudar de ideia.
Fornaciari disse à Folha que seu cliente recusou-se à pagar e perdeu a causa. Segundo ele, no fim Del Guércio votou contra seu pedido, ao contrário do que sugerira.
A investigação sobre Del Guércio teve início com uma denúncia feita em 18 de março pelo advogado Nagashi Furukawa, juiz aposentado e ex-secretário da Administração Penitenciária de São Paulo.
Segundo Furukawa, Del Guércio lhe pediu que enviasse a seu gabinete um advogado para conversar sobre um recurso em exame no tribunal.
A advogada Fabiane Furukawa, sobrinha do advogado, foi enviada ao gabinete do desembargador. Segundo ela, Del Guércio afirmou que precisava quitar um empréstimo contraído para financiar a reforma de sua casa.
Em seguida, disse Fabiane, o desembargador anotou o valor de R$ 35 mil num papel e mostrou-o à advogada dizendo que era quanto precisava pagar até o dia seguinte.
Segundo a advogada, Del Guércio sugeriu que ela discutisse o assunto com seu cliente e desse uma resposta no dia seguinte. Além disso, de acordo com Fabiane, ele teria dito: "Não estou vinculando [a entrega do dinheiro] à decisão no processo, mas ficaria muito grato se puder me ajudar". A advogada diz que a resposta foi negativa.
O desembargador Gilberto de Souza Moreira, da 7ª Câmara de Direito Privado, também foi ouvido pelo tribunal e afirmou que cinco escritórios de advocacia lhe relataram episódios semelhantes.
Ao votar pelo afastamento de Del Guércio, o presidente do TJ, desembargador Ivan Sartori, mencionou a existência de mensagens de texto e registros de contatos telefônicos entre as provas apresentadas contra o magistrado.
"A deplorável conduta do desembargador [...] parece não ter sido fato isolado, mas coerente com uma linha de comportamento já conhecida e repudiada por seus pares", afirmou Sartori em seu voto.
Com 30 anos de carreira como juiz, Del Guércio foi promovido a desembargador em 2005 e atuava na 15ª Câmara de Direito Público do tribunal.
Seu afastamento tem caráter provisório. O Órgão Especial do TJ abriu processo administrativo contra ele, que não foi ouvido durante as investigações e agora terá espaço para apresentar sua defesa contra as acusações.
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