segunda-feira, 7 de dezembro de 2015
EXECUÇÃO TRABALHISTA
O que é uma execução trabalhista?
Quando se propõe uma ação na justiça do trabalho o objetivo é ter reconhecido na justiça um direito negado pelo empregador, mediante conteúdo probatório.
A esta fase chamamos processo de conhecimento, e ao se obter tal reconhecimento diz-se que o autor constituiu um título executivo judicial e este poderá ser “cobrado”, melhor, dizendo executado, exigido. A esta fase chamamos de fase de execução, ou seja, é a fase em que o autor impõe ao réu o cumprimento do que fora determinado na sentença judicial.
O eminente Carlos Henrique Bezerra Leite clarifica que: “A rigor, não é a sentença que é liquidada, e sim o mando obrigacional contido no seu dispositivo (decisum). Noutro falar, as sentenças condenatórias, a rigor, tornam certo apenas o débito (an debeatur), cabendo à liquidação a fixação do quanto devido (quantum debeatur)”.
O professor Renato Saraiva diz que “a doutrina mais moderna conceitua a liquidação de sentença como uma ação declaratória do valor de condenação, situada entre o processo de conhecimento e o processo executivo, prestigiando assim a sua autonomia”.
De acordo com o artigo 879, CLT, a liquidação pode ser:
CLT - Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos
Por cálculo:
Como o nome mesmo já diz, esta é feita mediante cálculos matemáticos dependentes apenas de operações aritméticas, tais como, as férias, saldo de salário, parcelas rescisórias, gratificação natalinas, horas extras, etc.
Por arbitramento:
Esta forma de liquidação consiste na realização de exame ou vistoria pericial, para a quantificação do valor ou objeto devido.
Por artigos:
A liquidação por artigo será utilizada, quando existir a necessidade de prova de fato novo, para a quantificação do valor ou objeto devido
O Ilustre Doutrinador Renato Saraiva esclarece:
“A liquidação de sentença trabalhista pelo método de artigos é feita quando sua liquidez depender de comprovação de fatos ainda não esclarecidos suficientemente no processo de conhecimento, de modo a permitir valoração imediata do título executivo.
Como exemplo de liquidação por artigos, podemos citar a sentença que reconhece a realização de horas extras pelo obreiro, mas não as quantifica, tornando-se necessária, por conseguinte, a realização da liquidação por artigos, objetivando apurar, por meio das provas articuladas pelas partes, o número de horas suplementares efetivamente prestadas”.
A execução trabalhista tem como já dito anteriormente, exigir em juízo o cumprimento de uma sentença condenatória ou de um acordo homologado e não cumprido.
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