quinta-feira, 24 de novembro de 2016

REUNIÕES COM A BASE

Entre os dias 17 e 21 de novembro o sindicato sob o comando do presidente Paulo Francisco, percorreu toda sua base de representação no âmbito da FCA – Ferrovia Centro Atlântica S/A com o intuito de prestar esclarecimentos acerca de sua posição de solicitação um conciliação/mediação no TST – Tribunal Superior do Trabalho na esteira do que preconiza o Ato 168/TST. Esta é uma posição acompanhada e pactuada pelos demais sindicatos que compõe a Unidade Sindical Ferroviária (Mogiana, Rio de Janeiro, Sorocabana, Bahia e Sergipe) e visa quebrar o “script do mal” onde somente tem validade a pauta de reivindicações da empresa, ao passo que a pauta dos trabalhadores é totalmente desprezada quase que na íntegra. Além da discordância com pontos do conteúdo, a Unidade Sindical discorda da forma como se processam as negociações, onde a FCA impede que algumas cláusulas sejam sequer discutidas. A categoria foi informada sobre os objetivos da mediação, pois além de tudo a empresa pretende vincular o acordo 2015 – em ação de cumprimento – com o atual acordo que sequer estabeleceu a reposição total da inflação, além de prejuízos no campo social. Na oportunidade o sindicato pode fazer o contraponto de ideias, uma vez que os empregados só conheciam as alegações da empresa. Ademais se esclareceu sobre o impedimento de entrada do sindicato nos próprios da empresa para cumprir seu papel principal de fiscalização. A categoria que se fez presente em grande número aos DSS’s – Informativos, teve a oportunidade de entender os meandros de uma negociação coletiva, as prerrogativas de uma entidade sindical, conhecer a proposta da empresa na íntegra e não somente na parte econômica e questionar e sanar as dúvidas sobre os desdobramentos da conduta eleita pelos sindicatos para solucionar o conflito pela via negocial, pois “É negociando que se evita uma greve” alertou Paulo Francisco, acrescentando que “Os sindicatos estão abertos a negociar e quem encerrou a negociação de forma unilateral foi a FCA”. Na oportunidade o sindicato observou que aqueles empregados ligados às lideranças e que recebem altos salários, estão alinhados com a empresa, ao passo que os empregados que formam a base da pirâmide alinham-se ao discurso de resistência e já se mobilizam em estado de greve. Não podemos aceitar a forma de se negociar da FCA e devemos ousar e avançar e nunca retroceder – como deseja a FCA.

UBERABA UM CASO DE POLÍCIA

No dia 29 de outubro por volta das 03:00h da madrugada o alojamento destinado ao descanso dos empregados na cidade de Uberaba – MG foi invadido por dois bandidos – portas e portão foram arrombados. A situação só não teve maiores desdobramentos por sorte ou destino, pois a intenção era realmente a subtração de objetos eletrônicos que já estavam devidamente separados pela dupla, conforme relato dos empregados que lá descansavam. O descanso em alojamentos está previsto em nosso acordo coletivo de trabalho vigente e figura como contraproposta de renovação de cláusula para o próximo ACT 2016.2017 com a FCA/VLI. Entendemos que a empresa deve discutir particularidades e somente proceder ao descanso em alojamentos onde estejam previstas condições mínimas de segurança. Pra quem discursa tanto sobre segurança, a liberação do alojamento após processar os devidos consertos e colocar cadeados e trancas dois dias depois do ocorrido não parece atitude saudável para quem diz presar por este valor – depois da casa arrombada colocaram cadeados! O descanso para os empregados de uma empresa deste porte deveria em nossa visão ocorrer preferencialmente em hotéis e os alojamentos seriam a exceção e não a regra como ocorre atualmente; de forma a proporcionar um real descanso em condições seguras. O sindicato já deu vários feedbacks para a empresa sobre outro alojamento - Ribeirão Preto – localizado em região inóspita, o mesmo está na iminência de ocorrer fato semelhante. Não podemos admitir que um empregado cansado por uma dura jornada de trabalho não consiga ao menos ter a oportunidade de se refazer e recobrar suas forças para uma nova jornada. Os empregados mencionam sua apreensão com esta condição e já dizem não conseguir dormir direito no alojamento de Uberaba após o incidente, que conforme relato poderia ser evitado com medidas simples, bastando somente um pouco mais de preocupação com as pessoas. Na data do ocorrido a empresa retirou os empregados do local, realocando-os num hotel, confessando assim ser esta medida a melhor solução para o efetivo descanso dos companheiros. A partir do momento em que a FCA/VLI passar a enxergar seus empregados como gente e não como força de trabalho, determinadas condições passarão a ser melhor verificadas com a devida atenção e carinho e assim a segurança será de fato um valor da companhia e não um discurso.

LUTAR PRA VENCER!

JORNADA EM TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO

Pergunta = Qual a jornada legal para quem trabalha em turno de ininterrupto de revezamento, o que diz a lei? Resposta = O trabalho em turno é aquele em que grupos de empregados se sucedem nos mesmos locais de trabalho, cumprindo horários que permitam o funcionamento sem interrupções da empresa. Desta forma, considera-se que um trabalhador desenvolve suas atividades em turnos ininterruptos de revezamento quando sua jornada de trabalho abrange o dia e noite, ou seja, suas escalas de serviço são praticadas ora na parte da manhã, ora na parte da tarde e ora na parte da noite. Assim nossa constituição federal em seu artigo 7º, inciso XIV limita esta jornada em 06 horas diárias. CF. Art. 7º. XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva; Tal limitação tem por objetivo proteger a saúde do empregado, vez que este tipo de jornada de trabalho abrange várias horas do dia e da noite, ou seja, ora na parte da manhã, ora na parte da tarde, e ora na parte da noite, trazendo um desgaste muito maior para o trabalhador do que as jornadas convencionais; provocando uma considerável alteração do relógio biológico do empregado. Muito embora tal garantia consista numa vitória para o trabalhador, o artigo em destaque de nossa Constituição Federal possui uma vírgula e na continuidade da leitura do artigo percebemos a expressão “salvo negociação coletiva” e este é o problema; pois por meio de negociação coletiva é possível a majoração de tal jornada em até 2 horas, de acordo com a súmula 423 do TST – Tribunal Superior do Trabalho. Sendo assim, ano após ano temos majorado nossa jornada de 6 horas para 8 horas diárias por meio da negociação de nosso ACT- Acordo coletivo de Trabalho. Da mesma forma que tal acordo também permite a prática de um banco de horas e por meio de um acordo específico autoriza a empresa a praticar a escala de 4x4, onde o empregado compensa as horas trabalhadas acima da jornada com dias de folgas. Em que pese que tais acordos terem sido ratificados em assembleias, o sindicato tem total discordância com tal prática; no entanto é o que tem sido reiteradamente aprovado pela categoria.