segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

REUNIÃO SINDICATO X FCA

ATA DE REUNIÃO No dia 16/12/2015 as 10:0 horas, reuniram-se na localidade de Aguaí- SP o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Mogiana e a Ferrovia Centro Atlântica S/A. Do lado do sindicato estiveram presentes o presidente Paulo Francisco e os diretores, Vandir de Sousa Silva, Mário Ricardo Aparecido dos Santos. Pela empresa estiveram presentes Ângelo Soares – R.H – FCA, Leandro Prola Supervisor de operações, Diógenes Segantini Gerente de gestão integrada, Weverton Fontes Inspetor de Via permanente. A empresa iniciou agendando a próxima reunião para o dia 18.02.16 as 09:00hs em Uberaba-MG, onde o sindicato apresentará uma proposta de agenda para o calendário de 2016. Como em reunião anterior a empresa mencionou a criação de um código próprio para deslocamento para resolver o problema da apropriação da hora de passe, o sindicato questionou sobre o status do mesmo, uma vez que a data de início de funcionamento era novembro. Pela FCA foi dito que já foi sanado esta pendencia criando o código de deslocamento e o código já está funcionando no sistema sob o número 135. O sindicato reafirma a condição dos maquinistas de Aguaí estarem manobrando no chão como se fossem OOF. A empresa reafirma que as manobras são esporádicas e fazem parte da descrição de cargos dos mesmos. O sindicato ainda solicitou da empresa a situação da acústica do alojamento de Aguaí, o qual a empresa na ultima reunião ficou de reavaliar. Pela empresa foi dito que o problema já foi resolvido. Com relação a localidade de Boa Vista nova, item que a empresa se comprometeu a dar feedbacks ao sindicato, esclarece a empresa que nos últimos meses não houve ocorrências relacionadas a segurança no pátio de Boa Vista Nova. Após prosseguimos a reunião com os pontos pendentes da reunião anterior: 1- Adicional de Periculosidade: O corte do adicional de periculosidade dos funcionários da oficina mecânica de Uberaba- MG por mera liberalidade da empresa, mesmos nos casos judiciais. Pela empresa foi dito que as eventuais exclusões ocorridas foram embasadas na avaliação individual de exposição ao agente periculoso conforme laudo da área de saúde e segurança, mesmo para os casos judiciais. Pelo sindicato foi dito que o fato será levado a justiça para que esta decida sobre o direito a periculosidade ora excluído de forma administrativa pela empresa. 2- Deslocamento Hora de passe: Mesmo com a empresa salientando na reunião do dia 24/06/2015 em Ribeirão Preto de que orientaria sua liderança sobre a aplicação do teor da cláusula; o descumprimento desta ainda vem ocorrendo sob a alegação de limitação do sistema em apropriar o referido código 135 (deslocamento) fato este ocorre com frequência, pois a empresa com o intuito de aproveitar o carro coloca dois maquinistas na situação de passe, mas com destinos diferentes. Pela empresa foi dito que a orientação já foi feita com toda liderança e que a condição de passe e deslocamento são diferentes e o código para apropriação permanece o 135, porém ele está habilitado para marcação. O sindicato reitera que a empresa continue orientando seus gestores para que o descumprimento não persista, pois a cláusula 44 do ACT é clara. 3- Sobre Aviso Via Permanente: O pessoal da Via Permanente vem sendo submetido a essa situação com muita frequência sem limites de horas e principalmente nos finais de semana, sendo que a escala dos mesmos nos finais de semana é um final de semana sim outro não e neste onde não consta o sobre aviso a empresa esta considerando a folga. Pela empresa foi dito que todo empregado da via permanente que se submete a condição de sobre aviso, o faz de forma alternada, sendo um final de semana sim e outro não, tendo sua folga semanal preservada e que pode inclusive fornecer cópia da escala do pessoal sempre que solicitado pelo sindicato. 4- Diárias Via Permanente: A apropriação das diárias da via permanente continuam divergente do acordado, uma vez que os trabalhadores tem seus pontos encerrados fora de suas sedes, inviabilizando assim o recebimento das diárias. A empresa informa que já orientou seus gestores sobre a forma correta da aplicação da norma de diárias para a via permanente. 5- Alojamentos: Atentar para limpeza e dedetização dos mesmos, pois com o calor excessivo tem aparecido baratas e ratos. Embu – Guaçu: com a colocação de duas camas nos quartos tem gerado transtornos e limitando o descanso dos maquinistas – problema extensivo a todos alojamentos. A empresa informa que ampliou o número de quartos e instalou ar condicionados em todos no alojamento, retirou o escritório de dentro do alojamento para um contêiner externo para conter o ruído dentro do alojamento e que dá-se preferencia para se manter apenas um empregado por quarto e opta por colocar duas pessoas no mesmo quarto quando estes chegam juntos no alojamento. O sindicato discorda da politica da empresa por entender que cada pessoa é um individuo e que o compartilhamento de quartos fere a intimidade de cada um. Aguaí-SP: em um dos alojamentos a divisão de quartos impede o isolamento acústico dificultando o descanso, assim como a ausência de sistema de ventilação e de entrada de insetos. Pela empresa foi dito que todos alojamentos de Aguaí possuem ar condicionado e blackout nas cortinas para escurecimento durante o dia e que a limpeza está em ordem. Ribeirão Preto: mudança do local por falta de segurança nas imediações. A empresa pontua que com relação a segurança não existem ocorrências no local, tanto que o mesmo é utilizado pela própria liderança. Pelo sindicato foi dito que o problema está pra fora do portal e solicita que a empresa transfira o alojamento para próximo da estação. Acrescenta ainda que houve uma ocorrência com picada de escorpião e questiona se o alojamento do local está em operação e se houve abertura de CAT – comunicação de acidente de trabalho. Atesta a empresa que o ambiente foi dedetizado aproximadamente duas semanas antes da ocorrência com o escorpião e que após o ocorrido todas as pessoas que estavam no alojamento foram transferidas para hotéis e que foi realizada mais uma dedetização no local e o alojamento se encontra operando normalmente. Ressalta ainda a empresa que existe um surto de escorpião no interior paulista onde houve diversos relatos de nossos empregados de presença de escorpiões em suas residências. Pelo sindicato foi dito que é fato que os escorpiões são predadores naturais das baratas e só são encontrados em locais habitados por este inseto e solicita o laudo da dedetização. A empresa autoriza que o sindicato efetue inspeção no alojamento, agendando previamente com o supervisor local e que irá enviar para o sindicato cópia da CAT no prazo de 15 dias. O sindicato reforça que o envio da CAT faz parte da rotina diária da empresa no cumprimento do ACT 2014/2016. No que a empresa se compromete a realizar os envios. 6- Adicional de turno: Em Uberlândia e outras localidades da empresa, pessoas ligadas à liderança recebem adicional de turno, como se rodassem em turno de revezamento. Pela empresa foi dito que o caso foi passado para sua auditoria interna que a princípio não constatou nenhuma irregularidade até o momento e que a auditoria continuará diligenciando e dará retorno ao sindicato na próxima reunião. 7- Férias: Não parcelamento de férias, infringindo a legislação (Art.134,143 CLT) e o próprio ACT 2014/2016 em sua cláusula 4ª. Pelo sindicato foi dito que na supervisão da operação de Ribeirão Preto – SP a lei e o acordo coletivo vêm sendo descumpridos de forma reiterada neste quesito, sem que a empresa nada faça para cumprir a lei e o acordo coletivo. Na localidade somente os empregados próximos da supervisão é que fazem jus ao parcelamento e abono pecuniário “venda de dias de férias”. A empresa reitera que cumpre o que prevê o acordo coletivo de trabalho e a legislação sobre a concessão de férias do empregado e que irá reorientar a localidade citada pelo sindicato para a correção dos desvios ocorridos. 8- O Supervisor do PCM de Uberaba vem tratando seus subordinados com falta de respeito e até assediando os mesmos com palavras de baixo calão. Pela empresa foi dito que realizou-se um treinamento reforçando os valores e a ética na tratativa com os empregados e este treinamento foi feito com todos os gestores do corredor. Pelo sindicato foi dito que o problema ainda persiste e exige correção imediata. 9 – Status do plano de ação para informar os empregados sobre a manutenção do convênio médico após o desligamento dos mesmos. Pela empresa foi dito que o empregado que se interessar em continuar com o plano de saúde PASA após seu desligamento, deverá procurar o R.H local para buscar informações de como aderir ao plano. 10- Status da centralização do centro de escalas e criação dos pontos de troca dos maquinistas para que estes invertam no trecho de forma a resolver o problema dos longos descansos em alojamentos. Pela empresa foi dito que o centro de escala piloto já foi criado de Araguari até Brasília e que as demais localidades do corredor - Araguari até Boa Vista Nova - tem a previsão de implantação no mês de janeiro de 2016 e que na próxima reunião de acompanhamento a empresa irá apresentar ao sindicato o funcionamento do novo centro de escala e dos pontos de troca. Sendo assim, encerrou-se a reunião às 12:47 hs, seguindo esta ata assinada em três vias de igual forma e teor. SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DA ZONA MOGIANA FCA - FERROVIA CENTRO ATLÂNTICA S/A

SEM COMETÁRIOS

http://noticias.bol.uol.com.br/fotos/bol-listas/2015/12/20/as-50-empresas-com-melhor-reputacao-no-brasil-em-2015.htm#fotoNav=1

CAMINHANDO

terça-feira, 8 de dezembro de 2015

TIA - ARAGUARI NO COMMENT

A LUTA VENCEU

CONSELHO ADMINISTRATIVO No dia 22.10.15 em Belo Horizonte – MG, cidade sede da FCA/VLI tomaram posse no conselho de administração da empresa a chapa eleita pelos empregados, composta pelos sindicalistas Mário Ricardo Aparecido dos Santos (Base Mogiana) e Manoel Cunha Filho (Base Bahia e Sergipe). A caminhada rumo a vitória só se fez possível por meio da compreensão e do desprendimento da Unidade Sindical (Sindicato Mogiana, Rio de Janeiro, Sorocabana, Bahia e Sergipe) que verificaram na composição da chapa as possibilidades reais para vencerem as eleições disputas dentro dos 7 Estados da Federação abrangidos pela empresa. Para entendimento da categoria é preciso esclarecer que ter membros eleitos pelos trabalhadores e vinculados aos sindicatos no conselho de administração da empresa tem um viés de independência de opinião no sentido de verificar para onde estão sendo destinados os investimentos da empresa e ajudando em seu crescimento efetivo. Na oportunidade os eleitos e agora empossados como titular e suplente – Mário e Cunha como são conhecidos agradecem a confiança depositada pela categoria ferroviária em seus nomes, na mesma medida que também enaltecem o processo democrático composto por outras chapas permitindo desta forma a realização do bom combate. Agora resta aos eleitos, trabalharem e honrarem os votos confiados pelos ferroviários fazendo com que esta empresa cresça cada vez mais, tornando ainda mais justa a divisão de seus resultados.

segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

AGUAÍ, UM MATADOURO DE LOCOMOTIVAS

A FCA/VLI se comporta como aquele cidadão que por conta de benefícios sociais do governo “acha que ficou rico” e passa a figurar em outra categoria de cidadão abastado como que se desta classe sempre o fosse. Este tipo de cidadão troca seu velho automóvel por um mais novo sem destruir o antigo! É notório que a empresa alçou outro patamar no mundo corporativo, e em muito se assemelha ao cidadão descrito, porém com um diferencial; troca sua frota de locomotivas e destroem as antigas, como se para que nunca alguém se lembrasse de que um dia foi pobre. Aportada em recursos milionários do BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social a FCA/VLI pouco se importa com parte do patrimonio nacional, aquilo que realmente fez parte da história do Brasil. Semelhante ao pobre que se imagina rico, a empresa sequer tem condições de cumprir um acordo proposto por ela mesma, mas se da o luxo de destruir suas locomotivas antigas; destruindo por tabela o sonho de muitos ferroviários. As DDM’s são locomotivas diesel-elétrica com 8 eixos, sendo 2 truques de 4 eixos, com arranjo de rodas tipo D-D. Um total de 83 locomotivas foram fabricada entre 1970 e 1976 pela EMD para rodar no Brasil, na Estrada de Ferro Vitória-Minas (EFVM) e que agora estão sendo destruídas na cidade de Aguaí-SP. Os verdadeiros ferroviários não vem com bons olhos este tipo de comportamento por parte da FCA/VLI e imagimam que outro destino poderia ser dado para estas “senhoras” que estão sendo cortadas uma a uma e vendidas como ferro velho – triste destino para quem tanto trabalhou pelo progresso desta nação. Será que estas máquinas não poderiam ser aproveitadas por alguma associação de preservação do patrimonio ferroviário em um de seus trens turísticos? Afinal de contas estavam rodando em perfeito estado e com ótimo desempenho, em que pese o tempo de uso! Justificativas como a alta emissão de monoxido de carbono caem por terra, pois no exemplo dos trens turísticos as mesmas rodariam quase que somente aos finais de semana e nas férias escolares, onde crianças que sequer conhecem o que é um trem - por conta do projeto neoliberal de se extinguir os trens de passageiros – poderiam entrar em contato com estas damas e ver que o transporte de massas é a solução da logistica urbana para o futuro e isto sim é que é riqueza.

EXECUÇÃO TRABALHISTA

O que é uma execução trabalhista? Quando se propõe uma ação na justiça do trabalho o objetivo é ter reconhecido na justiça um direito negado pelo empregador, mediante conteúdo probatório. A esta fase chamamos processo de conhecimento, e ao se obter tal reconhecimento diz-se que o autor constituiu um título executivo judicial e este poderá ser “cobrado”, melhor, dizendo executado, exigido. A esta fase chamamos de fase de execução, ou seja, é a fase em que o autor impõe ao réu o cumprimento do que fora determinado na sentença judicial. O eminente Carlos Henrique Bezerra Leite clarifica que: “A rigor, não é a sentença que é liquidada, e sim o mando obrigacional contido no seu dispositivo (decisum). Noutro falar, as sentenças condenatórias, a rigor, tornam certo apenas o débito (an debeatur), cabendo à liquidação a fixação do quanto devido (quantum debeatur)”. O professor Renato Saraiva diz que “a doutrina mais moderna conceitua a liquidação de sentença como uma ação declaratória do valor de condenação, situada entre o processo de conhecimento e o processo executivo, prestigiando assim a sua autonomia”. De acordo com o artigo 879, CLT, a liquidação pode ser: CLT - Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos  Por cálculo: Como o nome mesmo já diz, esta é feita mediante cálculos matemáticos dependentes apenas de operações aritméticas, tais como, as férias, saldo de salário, parcelas rescisórias, gratificação natalinas, horas extras, etc.  Por arbitramento: Esta forma de liquidação consiste na realização de exame ou vistoria pericial, para a quantificação do valor ou objeto devido.  Por artigos: A liquidação por artigo será utilizada, quando existir a necessidade de prova de fato novo, para a quantificação do valor ou objeto devido O Ilustre Doutrinador Renato Saraiva esclarece: “A liquidação de sentença trabalhista pelo método de artigos é feita quando sua liquidez depender de comprovação de fatos ainda não esclarecidos suficientemente no processo de conhecimento, de modo a permitir valoração imediata do título executivo. Como exemplo de liquidação por artigos, podemos citar a sentença que reconhece a realização de horas extras pelo obreiro, mas não as quantifica, tornando-se necessária, por conseguinte, a realização da liquidação por artigos, objetivando apurar, por meio das provas articuladas pelas partes, o número de horas suplementares efetivamente prestadas”. A execução trabalhista tem como já dito anteriormente, exigir em juízo o cumprimento de uma sentença condenatória ou de um acordo homologado e não cumprido.