quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

2º ENCONTRO DOS FERROVIÁRIOS NO CLUBE DE CAMPINAS

FESTA FERROVIÁRIA NO CLUBE RECREATIVO DE CAMPINAS No dia 03.12.16 o Clube Recreativo dos Ferroviários de Campinas sediou mais um encontro da classe envolvendo aposentados e ativos, num verdadeiro encontro de gerações. Um churrasco maravilhoso, recheado de gente da melhor qualidade, regado evidentemente de uma boa conversa ferroviária, relembrando causos e passagens que somente a mais apaixonada das profissões pode proporcionar. São anos e mais anos de estórias envolvendo alegrias e tristezas que acabam desaguando na inigualável paixão de ser ferroviário. O encontro contou com a colaboração de várias entidades, inclusive o sindicato dos ferroviários da Zona Mogiana que esteve presente com seu corpo de diretores – Domingos, Vandir Silva, Augusto Arduini, Carlos Carneiro, Márcio Mattar e Mário Ricardo. Domingos além de ser diretor do sindicato é também diretor do Clube Recreativo e ao lado de uma sólida diretoria vem proporcionando lazer e cultura aos ferroviários de Campinas e região. No encontro que contou também com familiares, os ferroviários puderam colocar o papo em dia, reencontrar velhos companheiros da linha e fazer novas amizades, afinal de contas vieram ferroviários de várias partes do país. O sindicato que sempre apoia o encontro espera que este se perpetue por muitos anos e que as novas gerações possam se apropriar do sonho de juntar toda família ferroviária num espaço que pertence a toda categoria – o clube do ferroviário é do ferroviário! Parabéns a toda diretoria do Clube Recreativo dos Ferroviários e a todos que colaboraram e compraram a ideia de unir forças em prol do bem comum.

ATO 168 TST

DO QUE SE TRATA O ATO 168 DO TST? Trata-se de um ato editado em abril de 2016 pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho e tem como objetivo instituir uma alçada de mediação/conciliação pré-processual no sentido de permitir que as partes dentro de um dissidio coletivo possam se conciliar tendo como mediador a instância máxima do Direito do Trabalho, de forma a evitar que a controvérsia negocial termine, por exemplo, numa greve, mas em caso de greve, o ato também pode ser a ferramenta de solução do conflito. Eis o texto do ATO Nº 168/TST.GP, DE 4 DE ABRIL DE 2016. Fonte: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1950, 5 abr. 2016. Caderno Administrativo [do] Tribunal Superior do Trabalho, p. 1-2. TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA ATO Nº 168/TST.GP, DE 4 DE ABRIL DE 2016. Dispõe sobre os pedidos de mediação e conciliação pré-processual de conflitos coletivos no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso das atribuições legais e regimentais, Considerando a competência do Ministro Vice-Presidente para conciliar em Dissídios Coletivos (art. 36, IV, do RITST); Considerando o disposto no art. 764 da CLT, o qual estabelece a valorização da conciliação como forma de solução de conflitos, incentivando o Judiciário a buscar todos os meios adequados e eficientes para a busca da solução conciliatória; Considerando o êxito da Vice-Presidência do TST durante o biênio 2014/2016 na solução e prevenção de conflitos coletivos por meio de tratativas pré-processuais, inclusive no sentido de evitar o ajuizamento de dissídios e proporcionar a mais ampla pacificação social no âmbito das categorias profissionais e econômicas submetidas a tal procedimento; Considerando que a Resolução 125 do CNJ estimula a valorização dos meios adequados de solução de conflitos enquanto política Judiciária; Considerando os fundamentos invocados no Ato Conjunto TST.CSJT.GP N.º 009, de 11 de março de 2016; Considerando a importância e necessidade de prevenção dos conflitos coletivos de trabalho; RESOLVE: Art. 1º Fica instituído por meio do presente ato o procedimento de mediação e conciliação pré-processual em dissídios coletivos, a ser conduzido e processado no âmbito da Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho. Art. 2º Podem ser submetidos ao procedimento de mediação e conciliação pré-processual as relações jurídicas passíveis de submissão a dissídio coletivo de natureza econômica, jurídica ou de greve.

KM 202 - UMA NOVELA SEM FIM

Usualmente a FCA – Ferrovia Centro Atlântica S/A não é muito afeita em cumprir determinações judiciais ou algo correlato. Pelo princípio da boa fé, no dia 02 de dezembro o sindicato cumprindo determinação do MPT – Ministério Público do Trabalho de Araraquara – SP esteve presente no KM 202 realizando a vistoria. O referido quilômetro este situado entre as estações ferroviárias de Tambaú e Santos Dumont e tem sido objeto de reiteradas denuncias pelos trabalhadores sobre as condições de falta de segurança do local devido a queda de pedras. O procedimento 000342-2012.15.003-8 que iniciou em 2012 e até hoje está em aberto contou com o seguinte despacho em audiência realizada no dia 26.10.2016: Vejam pelas fotos que a FCA descumpriu a determinação de efetuar a limpeza para a posterior inspeção em conjunto. Notem que ao sindicato assiste razão quando defende que as pedras continuam a cair no local. Evidentemente que após a realização das obras, fruto do inquérito, a incidência de queda de pedras diminuiu, porém o sindicato com muito zelo acompanha o discurso da empresa de que “a segurança e a vida dos empregados está em primeiro lugar”. O sindicato exige que o discurso da FCA venha acompanhado de práticas para que uma empresa séria deste porte não passe a figurar como uma empresa de fantasia. Somos uma entidade ordeira e primamos pelo cumprimento das determinações judiciais para que posteriormente, estando o local seguro para o trânsito dos empregados, possamos encerrar o procedimento do “quilômetro da morte”. Em audiência a empresa mencionou que não havia incidência de queda de pedras, que a linha tinha sido estabilizada em agosto, e que faria a limpeza das pedras remanescentes e limparia o sistema de drenagem para posterior vistoria. Decorrido o prazo e nada foi feito! Diante da postura omissa da FCA em não realizar a limpeza do local, retirando os detritos para que pudéssemos acompanhar a ocorrência ou não de queda de material, não restou alternativa ao sindicato senão peticionar no processo informando a inércia da empresa para que o MM Ministério tome as providências que achar cabíveis diante da urgência que o caso pede.

HOMENAGEM DE UM NETO - EMOCIONANTE

Todos os meses ao receber o jornal do Sindicato, sempre fiz questão de abri-lo imediatamente ao meio para ver a nota de falecimento, e humildemente prestar minha última homenagem em uma prece de coração, aos queridos companheiros que nos antecederam e muito nos ensinaram e também a seus preciosos parceiros, cônjuges e pensionistas, que lado a lado com os mesmos tiveram suas alegrias, tristezas, prazeres e muitos outros sentimentos, que só nós ferroviários sabemos o significado. Minha tristeza hoje é ter que me recolher às memórias do passado para despedir-me de uma mulher forte, vigorosa, lúcida e que adorava viver, mesmo com suas dores e problemas de saúde devido aos anos dedicados a residir ao longo da via. Desde Canindé no antigo traçado; até o ramal de Itaú e estação antiga de Ribeirão Preto, onde lavou roupas e fornecia refeições para colegas de trabalho do meu avô Geraldo Júlio Vital – eletricista na Cia Mogiana, para colaborar com o orçamento da casa. Descanse em paz minha querida avó Efigênia Soares Vital! Obrigado por todo o esforço, empenho e dedicação com que lutou 8,6 décadas. Deus a conforte em seus braços minha querida “Vozinha”, a mais cheirosa que conheci em toda vida, e é com muita dor que nos despedimos de você. Descanse em paz, saudades eternas do seu neto e todos seus familiares e amigos. Everson Vital Pinto Maquinista em Ribeirão Preto