terça-feira, 17 de novembro de 2015

E ROLAM AS PEDRAS...!

No dia 09.11.15 o sindicato cumprindo determinação judicial realizou inspeção em conjunto com a FCA/VLI no km 202 “o quilômetro da morte”, a fim de averiguar a cada 45 dias as condições do desplacamento de material no local. Tal processo consiste no movimento ocasionado pelo desprendimento de fragmentos ou placas de rochas, ao longo da superfície de estruturas geológicas. Em que pese a discordância da empresa que durante a inspeção demonstrou as obras realizadas no local, o que pudemos notar é que a queda de material no corte que continua a ocorrer se da em decorrência de uma combinação de fatores, a saber: => Composição do rochedo (basalto + arenito), ou seja, o basalto é uma rocha mais dura e resistente que o arenito. => Aumento do peso dos trens que circulam no local. => Falta de estabilização da plataforma (lastro da linha) redução de 20 km/h. A combinação destes fatores em nossa análise faz com que o esforço trator próprio da movimentação do trem sobre uma plataforma que se encontra INSTÁVEL aumente o grau de irradiação das trepidações e estas não absorvidas pelo lastro da linha, terminam por refletir nas rochas do corte, provocando o desplacamento e, por conseguinte sua queda ao solo. Como de praxe a FCA/VLI discorda de nossa tese que esta fundada nas evidências do local, e, aliás, fomos premiados com um trem que circulando pelo quilômetro nos permitiu observar in loco que nossa tese é verdadeira. Como há discordância entre as partes sobre o motivo da queda das pedras, iremos propor ao MPTE para que a Ferrovia Centro Atlântica S/A contrate sob suas expensas uma empresa juramentada, especializada, idônea e sem qualquer outro vínculo contratual com a mesma para que forneça um laudo técnico capaz de se opor a nossa tese e paralelamente estipule um prazo exíguo que a FCA/VLI faça a estabilização da plataforma da linha retirando a restrição de velocidade do local. O objetivo e o papel do sindicato não só com relação ao KM 202 é o de fiscalizar as condições inseguras que coloque os empregados em risco de vida. Reconhecemos que a empresa realizou importantes obras no local de forma a resolver o problema, mas não podemos deixar de ressaltar que as obras só forma realizadas por ordem judicial mediante acionamento deste sindicato.

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