segunda-feira, 4 de maio de 2015
DAS PROVAS
O que eu posso usar como prova se tiver que acionar minha empresa na justiça?
Amplamente abarcado pelo nosso ordenamento jurídico, o capítulo das provas é de suma importância para que o reclamante possa constituir seu direito e, portanto todos os empregados durante sua atividade laboral, devem se valer do máximo de elementos disponíveis e admitidos em Direito para que suas alegações sejam acolhidas pela justiça.
Portanto guardem seus documentos!
Dos artigos 333 ao 443 do Código de Processo Civil – CPC temos todo arcabouço jurídico da incumbência de quem deve provar, assim como quais são os meios probatórios, traduzindo que as provas são todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados no Código de Processo Civil. São hábeis para provar a verdade dos fatos em que se fundam a ação ou a defesa.
Quanto ao ônus da prova – quem deve provar - o código é claro ao incumbir o autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito; ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ou seja, quem deve provar o que se alega é o autor e quem deve provar que as alegações são inexistentes ou diferentes das pretensões é o réu.
No tocante ao tipo de provas, estas podem ser por meio de depoimento pessoal, confissão, exibição de documento ou coisa, prova documental, testemunhal, pericial ou mesmo por meio de inspeção judicial:
Depoimento Pessoal – Determinado de ofício ou a pedido da parte contrária, é o ato pelo qual as partes comparecem em juízo para serem ouvidas pelo juiz. Ressalvam-se o sigilo de certas profissões e a imputação de culpa sobre o depoente.
Confissão – Admissão em juízo da verdade de um fato que beneficia a parte em contrário. Não se aplica em direito disponível, e pode ser aplicada pelo juiz no caso de negativa de depoimento da parte devidamente intimada para tal ato.
Exibição de Documento ou Coisa – Ordem judicial emanada por juiz para que a parte exiba documento ou coisa sob sua guarda.
Prova Documental – São todos os documentos que compõem o corpo probatório do processo, os quais devem acompanhar a inicial ou a contestação.
Prova Testemunhal – Consiste na apresentação de testemunhas para serem ouvidas em juízo, para fim de complementação de prova anteriormente produzida, ou a ser produzida em audiência.
Prova Pericial – São provas produzidas por meio de exame, vistoria ou avaliação efetivada por perito técnico, que pode ser acompanhado por assistentes nomeados pelas partes.
Inspeção Judicial – Ato pelo qual o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer fato que interesse à decisão da causa.
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