quarta-feira, 7 de dezembro de 2016
KM 202 - UMA NOVELA SEM FIM
Usualmente a FCA – Ferrovia Centro Atlântica S/A não é muito afeita em cumprir determinações judiciais ou algo correlato.
Pelo princípio da boa fé, no dia 02 de dezembro o sindicato cumprindo determinação do MPT – Ministério Público do Trabalho de Araraquara – SP esteve presente no KM 202 realizando a vistoria.
O referido quilômetro este situado entre as estações ferroviárias de Tambaú e Santos Dumont e tem sido objeto de reiteradas denuncias pelos trabalhadores sobre as condições de falta de segurança do local devido a queda de pedras.
O procedimento 000342-2012.15.003-8 que iniciou em 2012 e até hoje está em aberto contou com o seguinte despacho em audiência realizada no dia 26.10.2016:
Vejam pelas fotos que a FCA descumpriu a determinação de efetuar a limpeza para a posterior inspeção em conjunto. Notem que ao sindicato assiste razão quando defende que as pedras continuam a cair no local.
Evidentemente que após a realização das obras, fruto do inquérito, a incidência de queda de pedras diminuiu, porém o sindicato com muito zelo acompanha o discurso da empresa de que “a segurança e a vida dos empregados está em primeiro lugar”.
O sindicato exige que o discurso da FCA venha acompanhado de práticas para que uma empresa séria deste porte não passe a figurar como uma empresa de fantasia.
Somos uma entidade ordeira e primamos pelo cumprimento das determinações judiciais para que posteriormente, estando o local seguro para o trânsito dos empregados, possamos encerrar o procedimento do “quilômetro da morte”.
Em audiência a empresa mencionou que não havia incidência de queda de pedras, que a linha tinha sido estabilizada em agosto, e que faria a limpeza das pedras remanescentes e limparia o sistema de drenagem para posterior vistoria. Decorrido o prazo e nada foi feito!
Diante da postura omissa da FCA em não realizar a limpeza do local, retirando os detritos para que pudéssemos acompanhar a ocorrência ou não de queda de material, não restou alternativa ao sindicato senão peticionar no processo informando a inércia da empresa para que o MM Ministério tome as providências que achar cabíveis diante da urgência que o caso pede.
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