quinta-feira, 7 de agosto de 2014

4X4

Sou empregado da FCA/VLI e trabalho na escala 4x4, o meu supervisor pode me transferir de escala quando quiser? A escala 4x4 no entendimento do sindicato é extremamente nociva ao trabalhador, entendimento este compartilhado pelo próprio TST – Tribunal Superior do Trabalho, pois expõe o empregado a uma condição desumana. No entanto por força de um acordo específico de 4x4 aprovado em assembleia, temos convivido com esta escala em nossa base. A sombra deste acordo com validade até agosto de 2014; temos a cláusula 8ª que autoriza a transferência do acordo específico para o acordo geral, no entanto a transferência não pode ser ao bel prazer da supervisão; pois gestor algum está acima do acordo. Abaixo transcrevemos o teor da cláusula em questão: 8. ABRANGENCIA O presente acordo abrangerá todos os empregados lotados na base do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DA ZONA MOGIANA, que trabalham em pátios/estação, armazéns e oficinas da empresa. 8.1 Os empregados submetidos ao Acordo Coletivo Geral vigente poderão a critério da empresa passar para este regime 4x4 desde que a referida mudança ocorra na data mensal do inicio da escala estendendo-se obrigatoriamente até o final do mês. 8.2 Também os empregados submetidos a este regime 4x4 previsto no caput poderão a critério da empresa, migrar para o regime do Acordo Coletivo Geral desde que a mudança ocorra na data mensal do inicio da escala estendendo-se obrigatoriamente até o final do mês. Desta forma uma vez tendo iniciado seus trabalhos em uma escala o empregado só poderá migrar para a outra quando terminar de cumprir o mês todo na escala que se iniciou.

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