segunda-feira, 22 de outubro de 2012
VITÓRIA DOS SINDICATOS
Depois de reiteradas reuniões e várias exigências, inclusive judiciais, a FCA/VALE apresentou um plano médico alternativo de forma a garantir o que está estabelecido em ACT, ou seja, tínhamos em acordo coletivo de trabalho um plano de saúde que só funcionava no papel, salvo raríssimas exceções.
Diante disso no dia 02 de outubro em Belo Horizonte a empresa apresentou o plano de saúde UNIMED que virá substituir o plano médico Bradesco Saúde de forma a garantir o atendimento em rede nacional.
Não devemos nos impressionar porque ao adotar tal postura a FCA/VALE não faz nada além do que cumprir o acordo coletivo; pois seu descumprimento como vinha ocorrendo estava passivo de uma ação de cumprimento na justiça e como a mesma esta sendo derrotada em todas ações impetradas pelo sindicato, desta vez resolveu não arriscar e fazer sua obrigação.
O Sindicato Mogiana também atesta tal feito à resistência de todos os cinco sindicatos que em conjunto com suas bases fizeram do ACT 2012-2014 o acordo com o menor índice de aprovação da história da FCA/VALE.
Abaixo segue a transcrição do termo aditivo assinado pelo sindicato que passa a integrar o acordo 2012-2014 – vitória dos empregados sobre a FCA/VALE.
PLANO B – CENTRAL NACIONAL UNIMED E BRADESCO DENTAL
A FCA implantará a partir de 01 de novembro de 2012, um Plano B – Central Nacional UNIMED e Bradesco Dental em substituição ao Plano Saúde Bradesco. Todos empregados usuários do Plano de Saúde Bradesco serão migrados até a data de 31 de outubro de 2012 para este novo Plano B.
Para os procedimentos médicos cobertos pelo Plano B celebrado com a FCA, a empresa arcará com 70% (Setenta por cento) das despesas médicas.
Para os procedimentos odontológicos cobertos pelo Plano Básico Odontológico, a FCA arcará com 60% (sessenta por cento) das despesas odontológicas.
As despesas do empregado serão limitadas ao teto máximo de 2 (dois) salários nominais por evento.
O desconto mensal no contracheque do empregado, relativo a sua parte no Plano de Saúde e/ou Plano Odontológico, está limitado a 15% (quinze por cento) do seu salário nominal sendo o saldo restante automaticamente transferido para ser descontado nos meses imediatamente seguintes.
Ficam mantidos os limites de idade, para fins de cobertura dos Planos, de 21 (vinte e um) anos para os filhos dependentes e de 24 (vinte e quatro) anos para os filhos dependentes universitários.
Os empregados que estão na AMS poderão optar pelo Plano B – Central Nacional UNIMED e Bradesco Dental até o dia 31 de Dezembro de 2012. Depois disso, as migrações acontecerão no aniversário do plano alternativo.
Esta cláusula substituirá na integra as cláusulas 6.9 a 6.13 do ACT 2012/2014 – Plano B.
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